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Amazonas institui protocolo obrigatório de atendimento para vítimas de tentativa de suicídio na rede de saúde

As unidades de pronto atendimento do Amazonas passam a seguir um protocolo padronizado para o acolhimento de vítimas de tentativa de suicídio. A determinação está prevista na Lei nº 7.896/2025, já sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOE). A nova legislação torna obrigatório que hospitais, prontos-socorros, UPAs e postos de saúde com serviço emergencial adotem diretrizes unificadas para garantir um cuidado humanizado, rápido e eficaz às vítimas.

O protocolo deverá orientar profissionais de saúde desde a chegada do paciente, com procedimentos específicos para estabilização das funções vitais e identificação rápida dos sinais de tentativa de suicídio. A lei também determina que o atendimento médico seja acompanhado de suporte psicológico imediato, prestado por especialistas da saúde mental.


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Entre as diretrizes obrigatórias está a realização de uma avaliação de risco padronizada, que considere fatores clínicos, sociais e psicológicos. A norma prevê ainda a criação de um plano de segurança personalizado, que deve envolver estratégias de proteção e, quando apropriado, a participação da família ou rede de apoio.

Após os primeiros cuidados, o paciente deverá ser encaminhado para serviços especializados de saúde mental. Também será necessário estabelecer um plano de acompanhamento, com consultas, intervenções terapêuticas e monitoramento contínuo.

A lei autoriza os órgãos de saúde a firmarem parcerias com universidades, entidades profissionais e organizações da sociedade civil para promover treinamentos, capacitação e campanhas de conscientização sobre prevenção ao suicídio. O Poder Executivo ainda regulamentará os detalhes operacionais do protocolo.

A lei entra em vigor na data de sua publicação e terá despesas custeadas por dotações orçamentárias específicas.

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As unidades de pronto atendimento do Amazonas passam a seguir um protocolo padronizado para o acolhimento de vítimas de tentativa de suicídio. A determinação está prevista na Lei nº 7.896/2025, já sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOE). A nova legislação torna obrigatório que hospitais, prontos-socorros, UPAs e postos de saúde com serviço emergencial adotem diretrizes unificadas para garantir um cuidado humanizado, rápido e eficaz às vítimas.

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