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PSB de Codajás tem contas rejeitadas e perde direito ao Fundo Partidário

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PSB de Codajás tem contas rejeitadas e perde direito ao Fundo Partidário
(Foto: Reprodução/ Redes sociais)

O diretório municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB) em Codajás, localizado a aproximadamente 240 km de Manaus, não cumpriu prazos e teve suas contas referentes ao exercício de 2024 julgadas como “não prestadas” pela Justiça Eleitoral do Amazonas.

A decisão foi proferida pelo juiz Hericlito Tenório de Barros Filho, da 207ª Zona Eleitoral de Codajás, e consta na publicação do Diário da Justiça Eletrônico do TRE-AM desta terça-feira (7/10).

De acordo com a sentença, o PSB foi intimado diversas vezes para apresentar a documentação referente à prestação de contas anual (processo nº 0600013-35.2025.6.04.0007), mas não atendeu às notificações dentro do prazo legal. Diante da omissão, a Justiça Eleitoral determinou a não prestação das contas e a suspensão do direito ao recebimento de novas cotas do Fundo Partidário enquanto persistir a irregularidade.

“Não prestadas as contas, fica suspenso o direito ao recebimento das quotas do Fundo Partidário, nos termos do art. 47, inciso I, da Resolução TSE nº 23.604/2019”, destacou o magistrado na decisão.

Decisão do juiz Hercilio Tenorio de Barros Filho, da 007ª zona eleitoral de Codajás, sobre PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO.
Decisão do juiz Hercilio Tenorio de Barros Filho, da 007ª zona eleitoral de Codajás, sobre PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO. (Imagem: PROCESSO Nº: 0600013-35.2025.6.04.0007)

A sentença também determina que o partido seja incluído no sistema da Justiça Eleitoral com o status de inadimplente, ficando impedido de receber repasses de recursos públicos destinados ao financiamento de suas atividades.


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Resposta do partido

A Rede Onda Digital entrou em contato, por meio de aplicativos de mensagens e da página oficial do partido no Instagram, para questionar quais medidas a sigla pretende adotar para recorrer da decisão, que ainda tramita na Justiça Eleitoral. Até o momento da publicação desta matéria não houve resposta.

Leia o documento: