O diretório municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB) em Codajás, localizado a aproximadamente 240 km de Manaus, não cumpriu prazos e teve suas contas referentes ao exercício de 2024 julgadas como “não prestadas” pela Justiça Eleitoral do Amazonas.
A decisão foi proferida pelo juiz Hericlito Tenório de Barros Filho, da 207ª Zona Eleitoral de Codajás, e consta na publicação do Diário da Justiça Eletrônico do TRE-AM desta terça-feira (7/10).
De acordo com a sentença, o PSB foi intimado diversas vezes para apresentar a documentação referente à prestação de contas anual (processo nº 0600013-35.2025.6.04.0007), mas não atendeu às notificações dentro do prazo legal. Diante da omissão, a Justiça Eleitoral determinou a não prestação das contas e a suspensão do direito ao recebimento de novas cotas do Fundo Partidário enquanto persistir a irregularidade.
“Não prestadas as contas, fica suspenso o direito ao recebimento das quotas do Fundo Partidário, nos termos do art. 47, inciso I, da Resolução TSE nº 23.604/2019”, destacou o magistrado na decisão.
Decisão do juiz Hercilio Tenorio de Barros Filho, da 007ª zona eleitoral de Codajás, sobre PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO. (Imagem: PROCESSO Nº: 0600013-35.2025.6.04.0007)
A sentença também determina que o partido seja incluído no sistema da Justiça Eleitoral com o status de inadimplente, ficando impedido de receber repasses de recursos públicos destinados ao financiamento de suas atividades.
A Rede Onda Digital entrou em contato, por meio de aplicativos de mensagens e da página oficial do partido no Instagram, para questionar quais medidas a sigla pretende adotar para recorrer da decisão, que ainda tramita na Justiça Eleitoral. Até o momento da publicação desta matéria não houve resposta.
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O diretório municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB) em Codajás, localizado a aproximadamente 240 km de Manaus, não cumpriu prazos e teve suas contas referentes ao exercício de 2024 julgadas como “não prestadas” pela Justiça Eleitoral do Amazonas.
A decisão foi proferida pelo juiz Hericlito Tenório de Barros Filho, da 207ª Zona Eleitoral de Codajás, e consta na publicação do Diário da Justiça Eletrônico do TRE-AM desta terça-feira (7/10).
De acordo com a sentença, o PSB foi intimado diversas vezes para apresentar a documentação referente à prestação de contas anual (processo nº 0600013-35.2025.6.04.0007), mas não atendeu às notificações dentro do prazo legal. Diante da omissão, a Justiça Eleitoral determinou a não prestação das contas e a suspensão do direito ao recebimento de novas cotas do Fundo Partidário enquanto persistir a irregularidade.
“Não prestadas as contas, fica suspenso o direito ao recebimento das quotas do Fundo Partidário, nos termos do art. 47, inciso I, da Resolução TSE nº 23.604/2019”, destacou o magistrado na decisão.
Decisão do juiz Hercilio Tenorio de Barros Filho, da 007ª zona eleitoral de Codajás, sobre PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO. (Imagem: PROCESSO Nº: 0600013-35.2025.6.04.0007)
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Jornalista , há mais de 10 anos, já passou pela assessoria de vários orgãos públicos do Estado, foi produtora de tv e rádio e agora é editora chefe do Portal que mais cresce no Amazonas.
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