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Projeto prevê punição para prática de prostituição em vias públicas

Um projeto de lei (PL 778/25) em tramitação na Câmara dos Deputados propõe a aplicação de punições para a prática de prostituição em vias públicas, com o objetivo de regulamentar o uso dos espaços urbanos e coibir atividades consideradas irregulares em áreas de grande circulação.

A proposta, de autoria do deputado Kim Kataguiri (União-SP), visa alterar a Lei das Contravenções Penais para incluir a prostituição em via pública como contravenção penal. O PL ainda deverá ser analisado pelas comissões competentes antes de seguir para votação.

Pelo texto, a prática poderá ser punida com prisão de 15 dias a três meses ou com multa equivalente a 50 a 100 dias-multa. Segundo o autor, embora a legislação atual não tipifique a conduta como crime, o exercício da prostituição em espaços públicos comprometeria o direito de locomoção de outras pessoas.

Kataguiri argumenta ainda que a ocupação das vias públicas para essa finalidade configura uso indevido do espaço coletivo. De acordo com o parlamentar, essa situação afeta diretamente moradores e comerciantes, que pagam impostos como o IPTU para exercer suas atividades com tranquilidade.


Saiba mais: 

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Segundo o deputado, na prática, ocorre uma apropriação do espaço público sem autorização legal, o que geraria impactos negativos para famílias e estabelecimentos localizados nessas áreas.

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, posteriormente, pelo Plenário da Câmara. Para entrar em vigor, o projeto precisa ser aprovado pelos deputados e senadores.

 

*Com informações de Agência Câmara de Notícias.

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Um projeto de lei (PL 778/25) em tramitação na Câmara dos Deputados propõe a aplicação de punições para a prática de prostituição em vias públicas, com o objetivo de regulamentar o uso dos espaços urbanos e coibir atividades consideradas irregulares em áreas de grande circulação.

A proposta, de autoria do deputado Kim Kataguiri (União-SP), visa alterar a Lei das Contravenções Penais para incluir a prostituição em via pública como contravenção penal. O PL ainda deverá ser analisado pelas comissões competentes antes de seguir para votação.

Pelo texto, a prática poderá ser punida com prisão de 15 dias a três meses ou com multa equivalente a 50 a 100 dias-multa. Segundo o autor, embora a legislação atual não tipifique a conduta como crime, o exercício da prostituição em espaços públicos comprometeria o direito de locomoção de outras pessoas.

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*Com informações de Agência Câmara de Notícias.

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