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Receita Federal prorroga validade de documentos do Mercosul para cadastro no CPF

A Receita Federal do Brasil prorrogou o prazo de validade dos documentos de identificação emitidos por países do Mercosul e Estados associados para a realização de atos cadastrais no Cadastro de Pessoas Físicas CPF.

A mudança foi oficializada por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.304, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (26/12).

Veja:

Com a alteração, os documentos admitidos em acordos internacionais seguirão válidos para procedimentos relacionados ao CPF até 31 de dezembro de 2026.

Antes da mudança, o prazo previsto na norma anterior era mais curto, o que poderia impactar cidadãos estrangeiros residentes ou em situação regular no Brasil.


Saiba mais: 

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Licenciamento Ambiental Especial entra em vigor e pode destravar obra de recuperação da BR-319


A medida atualiza a Instrução Normativa RFB nº 2.172, de janeiro de 2024, que trata das regras do cadastro de pessoas físicas, e reforça a integração entre os países do bloco regional e associados, facilitando o acesso a serviços fiscais e administrativos no país.

A nova instrução normativa entrou em vigor na data de sua publicação.

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A Receita Federal do Brasil prorrogou o prazo de validade dos documentos de identificação emitidos por países do Mercosul e Estados associados para a realização de atos cadastrais no Cadastro de Pessoas Físicas CPF.

A mudança foi oficializada por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.304, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (26/12).

Veja:

Com a alteração, os documentos admitidos em acordos internacionais seguirão válidos para procedimentos relacionados ao CPF até 31 de dezembro de 2026.

Antes da mudança, o prazo previsto na norma anterior era mais curto, o que poderia impactar cidadãos estrangeiros residentes ou em situação regular no Brasil.


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A nova instrução normativa entrou em vigor na data de sua publicação.

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