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Reforma Tributária: Projeto que cria comitê gestor do IBS vai à sanção de Lula

O Congresso Nacional encaminhou, nesta sexta-feira (19), à sanção do presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT) o projeto de lei complementar que regulamenta a segunda parte da Reforma Tributária, estabelecendo regras para novos impostos sobre consumo criados pela Emenda Constitucional 132.

O PLC 108/2024 regulamenta a gestão e a fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que vai substituir o principal imposto estadual, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e o Imposto Sobre Serviços (ISS), municipal.

Os deputados ratificaram a maioria do substitutivo (texto alternativo) que foi aprovado pelo Senado em 30 de setembro. Na ocasião, o senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da matéria, acolheu uma série de emendas em atendimento a demandas de estados e municípios, atualizou o cálculo da alíquota de referência do IBS e estendeu a isenção de impostos sobre veículos comprados por pessoas com deficiência.


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Gestão dos impostos é a novidade

Um comitê gestor, com representantes de todos os entes federados, será responsável pela arrecadação e distribuição do IBS entre estados e municípios. O comitê também será responsável pelo sistema de split payment, mecanismo pelo qual o valor do tributo devido em uma transação de IBS ou de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), outra contribuição criada na reforma tributária, é separado automaticamente no momento da compra: uma parte vai direto para o vendedor e outra parte segue imediatamente para o governo.

O texto ainda uniformiza o limite do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), cuja incidência atualmente varia conforme o estado. A proposta elimina a aplicação automática da alíquota máxima para grandes patrimônios e prevê aplicação por faixas.

Também foram alterados vários pontos da lei sobre as alíquotas do IBS e da CBS. Entre as alterações na Lei Complementar 214, de 2025, que define produtos e serviços tributados, o projeto estabelece as condições para alíquota zero sobre certos medicamentos.

Imposto Seletivo

O teto de 2% do Imposto Seletivo — destinado a atingir produtos que fazem mal à saúde — sobre bebidas açucaradas foi derrubado pelos deputados, permitindo que essas bebidas tenham tributação mais elevada. A incidência do imposto gerou controvérsia tanto no Senado quanto na Câmara. O teto de 2% não constava do texto original, mas foi incluído por meio de emenda do senador Izalci Lucas (PL-DF).

O limite foi recebido com críticas dos senadores, que chamaram a atenção para os danos à saúde da população causados por bebidas açucaradas. Quando o projeto retornou à Câmara, os deputados chegaram a votar destaque para manter o teto de 2%, mas o destaque foi rejeitado por 242 votos a 221.

 

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O Congresso Nacional encaminhou, nesta sexta-feira (19), à sanção do presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT) o projeto de lei complementar que regulamenta a segunda parte da Reforma Tributária, estabelecendo regras para novos impostos sobre consumo criados pela Emenda Constitucional 132.

O PLC 108/2024 regulamenta a gestão e a fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que vai substituir o principal imposto estadual, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e o Imposto Sobre Serviços (ISS), municipal.

Os deputados ratificaram a maioria do substitutivo (texto alternativo) que foi aprovado pelo Senado em 30 de setembro. Na ocasião, o senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da matéria, acolheu uma série de emendas em atendimento a demandas de estados e municípios, atualizou o cálculo da alíquota de referência do IBS e estendeu a isenção de impostos sobre veículos comprados por pessoas com deficiência.


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Também foram alterados vários pontos da lei sobre as alíquotas do IBS e da CBS. Entre as alterações na Lei Complementar 214, de 2025, que define produtos e serviços tributados, o projeto estabelece as condições para alíquota zero sobre certos medicamentos.

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O teto de 2% do Imposto Seletivo — destinado a atingir produtos que fazem mal à saúde — sobre bebidas açucaradas foi derrubado pelos deputados, permitindo que essas bebidas tenham tributação mais elevada. A incidência do imposto gerou controvérsia tanto no Senado quanto na Câmara. O teto de 2% não constava do texto original, mas foi incluído por meio de emenda do senador Izalci Lucas (PL-DF).

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