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Nova lei no AM obriga ressarcimento por danos causados por apagões e estabelece multas de até R$ 50 mil

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Nova lei no AM obriga ressarcimento por danos causados por apagões e estabelece multas de até R$ 50 mil
Reproducao/Internet.

Publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), na edição de terça-feira (18/11), a Lei nº 7.926/2025 foi sancionada e passa a obrigar as concessionárias de energia elétrica a ressarcirem consumidores que tiverem perdas de produtos perecíveis decorrentes de falhas no fornecimento de energia.

A legislação atende uma demanda frequente de moradores e setores produtivos que enfrentam prejuízos constantes com interrupções prolongadas de energia, especialmente em períodos de fortes chuvas ou sobrecarga na rede.

De acordo com a lei, são considerados usuários aptos a solicitar o reembolso:

  • consumidores residenciais;
  • produtores de alimentos e produtores rurais;
  • comércios, restaurantes, bares, minimercados, supermercados, atacados e atacarejos;
  • unidades de saúde e estabelecimentos farmacêuticos.

A indenização será calculada com base no valor de mercado de cada item perdido na região.

Como solicitar? 

  • O pedido deve ser feito diretamente à concessionária de energia, mediante apresentação de:
  • documentação que comprove a perda dos produtos;
  • indicação da causa do prejuízo;
  • demonstração de relação direta com a falta de energia.

A empresa tem 30 dias para analisar o pedido e realizar o ressarcimento. Caso a solicitação seja negada, a justificativa deve ser fundamentada e acompanhada de toda a documentação usada na decisão.


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Multas podem dobrar em caso de reincidência

Se a concessionária não cumprir o prazo de 30 dias, estará sujeita a multas que variam de R$ 1 mil a R$ 50 mil, aplicadas em dobro caso haja reincidência. Outras penalidades administrativas também poderão ser adotadas pelos órgãos competentes.

O Poder Executivo ainda poderá regulamentar a lei para detalhar os procedimentos internos e responsabilidades operacionais. A nova legislação já está em vigor a partir da data da publicação.