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Restrições para prisão de eleitores entram em vigor nos municípios onde haverá 2° turno

A partir desta terça-feira (22/10), nos municípios brasileiros onde haverá segundo turno das eleições municipais, eleitores só poderão ser presos em casos de flagrante delito ou para cumprimento de sentenças penais relativas a crimes inafiançáveis, que não permitam a concessão de fiança para liberação.

A medida, que se estende até dia 29 de outubro, tem como principal objetivo garantir o pleno exercício do direito ao voto, evitando que as eleições sejam privadas da sua liberdade e, assim, impedidos de participar no processo eleitoral.

Além das abordagens de flagrante e de aplicação de penas por crimes inafiançáveis, a Justiça Eleitoral também poderá autorizar prisões de pessoas que descumprirem o salvo-conduto, uma medida de proteção concedida pelo juiz eleitoral.


Saiba mais:


No próximo domingo (27), eleições de 51 cidades brasileiras retornarão às urnas para decidir seus prefeitos no segundo turno.

Procedimentos em casos de prisão

Caso ocorra a prisão de um eleitor durante esse período, a pessoa detida deverá ser imediatamente levada à presença de um juiz competente, que avaliará a legalidade da detenção. Se for constatada ilegalidade no procedimento, o magistrado deverá liberar o detido, e a autoridade responsável pela prisão poderá ser responsabilizada.

 

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A partir desta terça-feira (22/10), nos municípios brasileiros onde haverá segundo turno das eleições municipais, eleitores só poderão ser presos em casos de flagrante delito ou para cumprimento de sentenças penais relativas a crimes inafiançáveis, que não permitam a concessão de fiança para liberação.

A medida, que se estende até dia 29 de outubro, tem como principal objetivo garantir o pleno exercício do direito ao voto, evitando que as eleições sejam privadas da sua liberdade e, assim, impedidos de participar no processo eleitoral.

Além das abordagens de flagrante e de aplicação de penas por crimes inafiançáveis, a Justiça Eleitoral também poderá autorizar prisões de pessoas que descumprirem o salvo-conduto, uma medida de proteção concedida pelo juiz eleitoral.


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Caso ocorra a prisão de um eleitor durante esse período, a pessoa detida deverá ser imediatamente levada à presença de um juiz competente, que avaliará a legalidade da detenção. Se for constatada ilegalidade no procedimento, o magistrado deverá liberar o detido, e a autoridade responsável pela prisão poderá ser responsabilizada.

 

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Ingrid Formoso
Ingrid Formoso
Jornalista , há mais de 10 anos, já passou pela assessoria de vários orgãos públicos do Estado, foi produtora de tv e rádio e agora é editora chefe do Portal que mais cresce no Amazonas.

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