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Semulsp proíbe entrada de resíduos industriais, de construção civil e hospitalares no aterro sanitário

O secretário Municipal de Limpeza Urbana (Semulsp), Sabá Reis, determinou que, a partir do dia 17 de maio, o aterro sanitário de Manaus não permitirá a entrada de resíduos industriais, de construção civil e hospitalares, incluindo os inertizados, e também não fará a distribuição ordenada destes rejeitos. A Portaria nº 036/2024, da Semulsp, que proíbe a “recepção e disposição final” no aterro destes três tipos de lixo foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM), nesta terça-feira (07/05).

Conforme o documento, as novas diretrizes da Semulsp sobre o recebimento de resíduos pelo aterro sanitário municipal, localizado no km 19 da rodovia AM-010 (Manaus-Itacoatiara), atendem o Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a Prefeitura de Manaus e o Ministério Público do Amazonas (MPAM). Os efeitos da portaria entraram em vigor na segunda-feira (06/05).


Leia mais:

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A divulgação da Portaria nº 036/2024, pelo secretário da Semulsp, sobre a proibição da entrada de resíduos industriais, de construção civil e hospitalares no aterro ocorre 24 dias após o embate entre o deputado federal Amom Mandel (Cidadania-AM) e o titular da pasta, Sabá Reis, no dia 13 de abril.

Na ocasião, o parlamentar recolheu toneladas de lixo de um igarapé de Manaus com a ajuda de voluntários e foi impedido de entrar no aterro sanitário para a disposição final. Ele deixou os rejeitos em frente ao depósito público ao alegar que obedeceu uma orientação de funcionários do aterro.

No mesmo dia, o secretário Sabá Reis realizou uma coletiva de imprensa e informou que denunciou Amom Mandel por prática de crime ambiental. E dois dias após o “caso do lixo”, no dia 15 de abril, funcionários da Semulsp foram no aterro sanitário para a retirada dos resíduos descartados pelo deputado para enviar aos locais corretos de descarte e reciclagem.

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O secretário Municipal de Limpeza Urbana (Semulsp), Sabá Reis, determinou que, a partir do dia 17 de maio, o aterro sanitário de Manaus não permitirá a entrada de resíduos industriais, de construção civil e hospitalares, incluindo os inertizados, e também não fará a distribuição ordenada destes rejeitos. A Portaria nº 036/2024, da Semulsp, que proíbe a “recepção e disposição final” no aterro destes três tipos de lixo foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM), nesta terça-feira (07/05).

Conforme o documento, as novas diretrizes da Semulsp sobre o recebimento de resíduos pelo aterro sanitário municipal, localizado no km 19 da rodovia AM-010 (Manaus-Itacoatiara), atendem o Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a Prefeitura de Manaus e o Ministério Público do Amazonas (MPAM). Os efeitos da portaria entraram em vigor na segunda-feira (06/05).


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