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Senado aprova marco regulatório para financiar cultura no Brasil; texto vai à sanção

Em votação simbólica, o plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (04/06) o projeto de lei que cria o Marco Regulatório do Fomento à Cultura, para organizar as regras das políticas de financiamento do setor na União, nos estados e nos municípios. O texto, de iniciativa da ex-deputada federal Áurea Carolina (MG), já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados e segue agora para sanção presidencial.

“O projeto fecha um ciclo virtuoso que começou com outros projetos de apoio à cultura. Agora vamos ter, de fato, o fomento acessível a toda cadeira da cultura”, disse a relatora, senadora Teresa Leitão (PT-PE).

O projeto retira o setor da cultura da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), mas mantém leis já existentes sobre o setor, como a Lei Rouanet (Lei 8.313, de 1991), a Lei Cultura Viva (Lei 13.018, de 2014), a Lei do Audiovisual (Lei 8.685, de 1993) e as leis de fomento dos estados e municípios. Ao retirar a cultura da Nova Lei de Licitações, o texto permite que a União execute as políticas públicas de fomento cultural por meio de regimes próprios e outros estabelecidos em legislação específica, permitindo que Distrito Federal, estados e municípios também possam implementar suas políticas de forma autônoma.

A ministra da Cultura, Margareth Menezes, comemorou a aprovação, que classificou como uma conquista para o setor cultural.

“A partir de agora nós temos uma ferramenta que é aderente, que acompanha a execução dos projetos culturais, dando mais segurança, melhorando a vida de quem faz, de quem administra e de quem fiscaliza a cultura. É uma grande conquista que vem sendo pleiteada ao longo de anos. Isso significa uma mudança de paradigma para a produção cultural brasileira”, avaliou.

A secretária de Comitês de Cultura do MinC, Roberta Martins, destacou a redução da burocracia e simplificação de alguns processos que são definidos no texto aprovado. Para ela, isso vai garantir que mais pessoas tenham acesso às políticas de cultura.

“Essa aprovação se soma ao esforços do Congresso Nacional e do Ministério da Cultura para eliminar entraves e burocracias excessivas da vida e da rotina dos agentes culturais. Ter um regime próprio da cultura vai, finalmente, nos ajudar a realizar ações a partir da realidade das gestões culturais, que podem ser populares e também complexas. Retirar os obstáculos é diminuir as desigualdades do acesso às políticas culturais. É uma nova era para nós”, afirmou.


Leia mais:

Senado aprova regulamentação do Sistema Nacional de Cultura

Lula sanciona o “SUS da Cultura” que define a gestão do setor para União, estados e municípios


O novo marco define cinco tipos de instrumentos jurídicos que podem ser utilizados de acordo com o objetivo da política de fomento. São três os instrumentos que contam com repasse de dinheiro público: Execução Cultural, Premiação Cultural e Bolsa Cultural.

Sem repasse de recursos públicos, são dois instrumentos: Termo de Ocupação Cultural e Termo de Cooperação Cultural. Os recursos de financiamento poderão vir do orçamento público, de fundos públicos de políticas culturais, de recursos privados, de recursos complementares e de rendimentos obtidos durante a própria execução do evento cultural, entre outros.

Em todas as hipóteses, a implementação do regime próprio de fomento à cultura deverá garantir plena liberdade para a expressão artística, intelectual, cultural e religiosa, respeitada a laicidade do Estado.

*Com informações da Agência Brasil

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Em votação simbólica, o plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (04/06) o projeto de lei que cria o Marco Regulatório do Fomento à Cultura, para organizar as regras das políticas de financiamento do setor na União, nos estados e nos municípios. O texto, de iniciativa da ex-deputada federal Áurea Carolina (MG), já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados e segue agora para sanção presidencial.

“O projeto fecha um ciclo virtuoso que começou com outros projetos de apoio à cultura. Agora vamos ter, de fato, o fomento acessível a toda cadeira da cultura”, disse a relatora, senadora Teresa Leitão (PT-PE).

O projeto retira o setor da cultura da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), mas mantém leis já existentes sobre o setor, como a Lei Rouanet (Lei 8.313, de 1991), a Lei Cultura Viva (Lei 13.018, de 2014), a Lei do Audiovisual (Lei 8.685, de 1993) e as leis de fomento dos estados e municípios. Ao retirar a cultura da Nova Lei de Licitações, o texto permite que a União execute as políticas públicas de fomento cultural por meio de regimes próprios e outros estabelecidos em legislação específica, permitindo que Distrito Federal, estados e municípios também possam implementar suas políticas de forma autônoma.

A ministra da Cultura, Margareth Menezes, comemorou a aprovação, que classificou como uma conquista para o setor cultural.

“A partir de agora nós temos uma ferramenta que é aderente, que acompanha a execução dos projetos culturais, dando mais segurança, melhorando a vida de quem faz, de quem administra e de quem fiscaliza a cultura. É uma grande conquista que vem sendo pleiteada ao longo de anos. Isso significa uma mudança de paradigma para a produção cultural brasileira”, avaliou.

A secretária de Comitês de Cultura do MinC, Roberta Martins, destacou a redução da burocracia e simplificação de alguns processos que são definidos no texto aprovado. Para ela, isso vai garantir que mais pessoas tenham acesso às políticas de cultura.

“Essa aprovação se soma ao esforços do Congresso Nacional e do Ministério da Cultura para eliminar entraves e burocracias excessivas da vida e da rotina dos agentes culturais. Ter um regime próprio da cultura vai, finalmente, nos ajudar a realizar ações a partir da realidade das gestões culturais, que podem ser populares e também complexas. Retirar os obstáculos é diminuir as desigualdades do acesso às políticas culturais. É uma nova era para nós”, afirmou.


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Sem repasse de recursos públicos, são dois instrumentos: Termo de Ocupação Cultural e Termo de Cooperação Cultural. Os recursos de financiamento poderão vir do orçamento público, de fundos públicos de políticas culturais, de recursos privados, de recursos complementares e de rendimentos obtidos durante a própria execução do evento cultural, entre outros.

Em todas as hipóteses, a implementação do regime próprio de fomento à cultura deverá garantir plena liberdade para a expressão artística, intelectual, cultural e religiosa, respeitada a laicidade do Estado.

*Com informações da Agência Brasil

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