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STF forma maioria para condenar pichadora da estátua; Fux vota para diminuir pena

Julgamento de Débora Rodrigues, ré por pichar estátua nos atos de 8 janeiro, ocorre em plenário virtual do STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para condenar a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos por ter pichado com batom a frase “perdeu, mané” na estátua A Justiça, que fica em frente à sede da Corte. O ato de vandalismo aconteceu durante os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

O colegiado, no entanto, ainda não definiu a pena prevista, devido à divergência entre os ministros pelos crimes que Débora cometeu.

A maioria para condená-la se deu com o voto-vista do ministro Luiz Fux, às 11h desta sexta-feira (25/4), em plenário virtual. Alexandre de Moraes e Flávio Dino tinham votado por uma pena de 14 anos para Débora, pelo cometimento de cinco crimes.

Fux, porém, divergiu e votou por uma pena de 1 ano e 6 meses de reclusão e 10 dias-multa. Como a Turma é composta de cinco integrantes, estabelece-se maioria com os votos de pelo menos três ministros.


Leia mais:

STF retoma julgamento de mulher que pichou estátua da Justiça no 8 de Janeiro

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Julgamento da pichadora da estátua, e a divergência de Fux

O julgamento de Débora foi suspenso no mês passado por um pedido de vista do ministro Luiz Fux, que declarou seu desejo de revisar a pena de 14 anos prevista nos dois primeiros votos expostos em plenário virtual da Corte. Na ocasião, ele disse:

“Confesso que eu, em determinadas ocasiões, me deparo com uma pena exacerbada. E foi por essa razão que eu pedi vista do caso”.

Moraes votou para que, do total da pena, 12 anos e 6 meses sejam de reclusão, que devem ser cumpridos inicialmente em regime fechado. Ou seja, na prisão. O restante da pena, de 1 ano e 6 meses de detenção, poderá ser cumprida em regime inicial aberto. Dino o acompanhou. A pena, no voto dos dois ministros da Primeira Turma, é somada da seguinte forma:

  • abolição violenta do Estado Democrático de Direito – 4 anos e 6 meses;
  • golpe de Estado – 5 anos;
  • associação criminosa armada – 1 ano e 6 meses;
  • dano qualificado – 1 ano e 6 meses;
  • deterioração do patrimônio tombado – 1 ano e 6 meses;

Fux votou somente por deterioração do patrimônio tombado e pela penalidade de que Débora pague os custos relacionados à limpeza da estátua.

Moraes concede prisão domiciliar a mulher que pichou estátua
Moraes concede prisão domiciliar a mulher que pichou estátua (Foto: Reprodução/Internet)

Débora foi denunciada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em julho de 2024 por associação criminosa armada, golpe de Estado, deterioração de patrimônio tombado, entre outros crimes. No final de março, Moraes concedeu um relaxamento para a ré, substituindo a prisão preventiva de Débora por prisão domiciliar, sendo mantidas medidas cautelares.

*Com informações de Metrópoles

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para condenar a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos por ter pichado com batom a frase “perdeu, mané” na estátua A Justiça, que fica em frente à sede da Corte. O ato de vandalismo aconteceu durante os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

O colegiado, no entanto, ainda não definiu a pena prevista, devido à divergência entre os ministros pelos crimes que Débora cometeu.

A maioria para condená-la se deu com o voto-vista do ministro Luiz Fux, às 11h desta sexta-feira (25/4), em plenário virtual. Alexandre de Moraes e Flávio Dino tinham votado por uma pena de 14 anos para Débora, pelo cometimento de cinco crimes.

Fux, porém, divergiu e votou por uma pena de 1 ano e 6 meses de reclusão e 10 dias-multa. Como a Turma é composta de cinco integrantes, estabelece-se maioria com os votos de pelo menos três ministros.


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O julgamento de Débora foi suspenso no mês passado por um pedido de vista do ministro Luiz Fux, que declarou seu desejo de revisar a pena de 14 anos prevista nos dois primeiros votos expostos em plenário virtual da Corte. Na ocasião, ele disse:

“Confesso que eu, em determinadas ocasiões, me deparo com uma pena exacerbada. E foi por essa razão que eu pedi vista do caso”.

Moraes votou para que, do total da pena, 12 anos e 6 meses sejam de reclusão, que devem ser cumpridos inicialmente em regime fechado. Ou seja, na prisão. O restante da pena, de 1 ano e 6 meses de detenção, poderá ser cumprida em regime inicial aberto. Dino o acompanhou. A pena, no voto dos dois ministros da Primeira Turma, é somada da seguinte forma:

  • abolição violenta do Estado Democrático de Direito – 4 anos e 6 meses;
  • golpe de Estado – 5 anos;
  • associação criminosa armada – 1 ano e 6 meses;
  • dano qualificado – 1 ano e 6 meses;
  • deterioração do patrimônio tombado – 1 ano e 6 meses;

Fux votou somente por deterioração do patrimônio tombado e pela penalidade de que Débora pague os custos relacionados à limpeza da estátua.

Moraes concede prisão domiciliar a mulher que pichou estátua
Moraes concede prisão domiciliar a mulher que pichou estátua (Foto: Reprodução/Internet)

Débora foi denunciada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em julho de 2024 por associação criminosa armada, golpe de Estado, deterioração de patrimônio tombado, entre outros crimes. No final de março, Moraes concedeu um relaxamento para a ré, substituindo a prisão preventiva de Débora por prisão domiciliar, sendo mantidas medidas cautelares.

*Com informações de Metrópoles

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Ivanildo Pereira
Ivanildo Pereira
Repórter de política na Rede Onda Digital, jornalista formado pela Faculdade Martha Falcão Wyden. Política, economia e artes são seus maiores interesses.

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