O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar uma disputa que envolve uma pergunta central para a administração pública: até onde os deputados estaduais podem decidir sobre o destino do dinheiro dos governos?
O Plenário da Corte iniciou, nesta quarta-feira (26/8), o julgamento de seis ações que questionam leis de Mato Grosso, Paraíba e Rondônia sobre as chamadas emendas parlamentares impositivas. São recursos indicados pelos parlamentares que, pelas regras estaduais, precisam ser executados pelo governo.
A discussão coloca governadores e Assembleias Legislativas em lados opostos. De um lado, os governos argumentam que a ampliação das emendas pode reduzir a margem de decisão do Executivo e comprometer o planejamento das políticas públicas. Do outro, os parlamentares defendem que as emendas fazem parte do processo de elaboração do orçamento e permitem que o Legislativo participe diretamente da definição das prioridades.
O julgamento ocorre em seis ações que já tiveram decisões provisórias dos ministros relatores. A análise foi suspensa após as manifestações das partes e deverá ser retomada posteriormente.
O que está em jogo
Um dos principais pontos discutidos é o percentual da receita dos estados que pode ser destinado às emendas parlamentares.
Em Mato Grosso, por exemplo, uma das ações questiona uma regra que elevou de 1% para 2% da receita corrente líquida o limite das emendas individuais. Outra discute a obrigatoriedade de execução de emendas apresentadas por bancadas e blocos parlamentares.
O ministro Dias Toffoli, relator dos processos de Mato Grosso, já havia suspendido provisoriamente parte dessas regras.
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Na Paraíba, o STF analisa três ações. Uma delas questiona a previsão de 2% da receita corrente líquida para emendas individuais. O ministro Alexandre de Moraes determinou provisoriamente que o percentual fique limitado a 1,55%.
Também estão em discussão regras que estabelecem prazos para pagamento e alteração das emendas, além de uma previsão da Lei de Diretrizes Orçamentárias para destinar 1,5% da receita às emendas impositivas.
Em Rondônia, o questionamento envolve uma lei que tornou obrigatória a execução de emendas de comissões e de bancadas. A regra também foi suspensa provisoriamente.
Governadores temem perda de espaço no orçamento
Durante o julgamento, a representação do governo de Mato Grosso argumentou que o modelo adotado no Congresso Nacional não pode ser simplesmente reproduzido nos estados.
A avaliação é que o crescimento das emendas obrigatórias pode retirar do Executivo parte da capacidade de decidir onde aplicar os recursos públicos, dificultando o financiamento de programas e políticas consideradas prioritárias pelo governo.
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso apresentou uma visão diferente. A Casa defendeu a manutenção do limite de 2% para as emendas individuais e argumentou que as regras federais podem servir de referência para os estados.
Decisão pode ter impacto nacional
Embora os processos envolvam apenas três estados, o julgamento pode estabelecer parâmetros importantes para as regras de emendas parlamentares em outras unidades da Federação.
Na prática, o STF deverá definir até onde o Legislativo estadual pode interferir na execução do orçamento e quais limites devem ser respeitados para que as emendas obrigatórias não comprometam a capacidade de gestão dos governos.
O ponto central da disputa é justamente o equilíbrio entre os Poderes: quanto maior o espaço das emendas impositivas, menor tende a ser a liberdade do Executivo para decidir sozinho sobre parte do orçamento.
A Corte ainda não concluiu o julgamento. Até lá, seguem valendo as decisões cautelares já concedidas pelos ministros nos processos.
