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STF decide até onde deputados podem “mandar” no dinheiro público dos estados

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar uma disputa que envolve uma pergunta central para a administração pública: até onde os deputados estaduais podem decidir sobre o destino do dinheiro dos governos?

O Plenário da Corte iniciou, nesta quarta-feira (26/8), o julgamento de seis ações que questionam leis de Mato Grosso, Paraíba e Rondônia sobre as chamadas emendas parlamentares impositivas. São recursos indicados pelos parlamentares que, pelas regras estaduais, precisam ser executados pelo governo.

A discussão coloca governadores e Assembleias Legislativas em lados opostos. De um lado, os governos argumentam que a ampliação das emendas pode reduzir a margem de decisão do Executivo e comprometer o planejamento das políticas públicas. Do outro, os parlamentares defendem que as emendas fazem parte do processo de elaboração do orçamento e permitem que o Legislativo participe diretamente da definição das prioridades.

O julgamento ocorre em seis ações que já tiveram decisões provisórias dos ministros relatores. A análise foi suspensa após as manifestações das partes e deverá ser retomada posteriormente.

O que está em jogo

Um dos principais pontos discutidos é o percentual da receita dos estados que pode ser destinado às emendas parlamentares.

Em Mato Grosso, por exemplo, uma das ações questiona uma regra que elevou de 1% para 2% da receita corrente líquida o limite das emendas individuais. Outra discute a obrigatoriedade de execução de emendas apresentadas por bancadas e blocos parlamentares.

O ministro Dias Toffoli, relator dos processos de Mato Grosso, já havia suspendido provisoriamente parte dessas regras.


Saiba mais: 

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Na Paraíba, o STF analisa três ações. Uma delas questiona a previsão de 2% da receita corrente líquida para emendas individuais. O ministro Alexandre de Moraes determinou provisoriamente que o percentual fique limitado a 1,55%.

Também estão em discussão regras que estabelecem prazos para pagamento e alteração das emendas, além de uma previsão da Lei de Diretrizes Orçamentárias para destinar 1,5% da receita às emendas impositivas.

Em Rondônia, o questionamento envolve uma lei que tornou obrigatória a execução de emendas de comissões e de bancadas. A regra também foi suspensa provisoriamente.

Governadores temem perda de espaço no orçamento

Durante o julgamento, a representação do governo de Mato Grosso argumentou que o modelo adotado no Congresso Nacional não pode ser simplesmente reproduzido nos estados.

A avaliação é que o crescimento das emendas obrigatórias pode retirar do Executivo parte da capacidade de decidir onde aplicar os recursos públicos, dificultando o financiamento de programas e políticas consideradas prioritárias pelo governo.

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso apresentou uma visão diferente. A Casa defendeu a manutenção do limite de 2% para as emendas individuais e argumentou que as regras federais podem servir de referência para os estados.

Decisão pode ter impacto nacional

Embora os processos envolvam apenas três estados, o julgamento pode estabelecer parâmetros importantes para as regras de emendas parlamentares em outras unidades da Federação.

Na prática, o STF deverá definir até onde o Legislativo estadual pode interferir na execução do orçamento e quais limites devem ser respeitados para que as emendas obrigatórias não comprometam a capacidade de gestão dos governos.

O ponto central da disputa é justamente o equilíbrio entre os Poderes: quanto maior o espaço das emendas impositivas, menor tende a ser a liberdade do Executivo para decidir sozinho sobre parte do orçamento.

A Corte ainda não concluiu o julgamento. Até lá, seguem valendo as decisões cautelares já concedidas pelos ministros nos processos.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar uma disputa que envolve uma pergunta central para a administração pública: até onde os deputados estaduais podem decidir sobre o destino do dinheiro dos governos?

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O que está em jogo

Um dos principais pontos discutidos é o percentual da receita dos estados que pode ser destinado às emendas parlamentares.

Em Mato Grosso, por exemplo, uma das ações questiona uma regra que elevou de 1% para 2% da receita corrente líquida o limite das emendas individuais. Outra discute a obrigatoriedade de execução de emendas apresentadas por bancadas e blocos parlamentares.

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Também estão em discussão regras que estabelecem prazos para pagamento e alteração das emendas, além de uma previsão da Lei de Diretrizes Orçamentárias para destinar 1,5% da receita às emendas impositivas.

Em Rondônia, o questionamento envolve uma lei que tornou obrigatória a execução de emendas de comissões e de bancadas. A regra também foi suspensa provisoriamente.

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A avaliação é que o crescimento das emendas obrigatórias pode retirar do Executivo parte da capacidade de decidir onde aplicar os recursos públicos, dificultando o financiamento de programas e políticas consideradas prioritárias pelo governo.

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