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STF decide que maiores de 70 anos podem se casar com partilha de bens

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por unanimidade, nesta quinta-feira (1°/2), que pessoas com 70 anos ou mais podem se casar em regime de comunhão, ou seja, partilha de bens. A decisão vale da mesma forma para quem mantém união estável. O julgamento foi concluído com a retomada do ano no Poder Judiciário.

Os ministros discutiam se pessoas nesta idade deveriam, obrigatoriamente, manter relacionamentos com separação de bens, para evitar golpes financeiros envolvendo matrimônio contra idosos. No entanto, para os ministros, a separação de bens só deve ocorrer quando for registrada, ou seja, quando as partes manifestarem o desejo de conceber união ou matrimônio no regime em que os bens são separados.

Até a decisão, o Código Civil obrigava que uniões a partir de 70 anos fossem realizadas com a separação de bens. A corte entendeu que a norma, como estava, violava a dignidade da pessoa humana.


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Na tese, definida pelo relator, Luís Roberto Barroso, para que ocorra a separação, deve haver o registro público determinando que esse foi o interesse das partes.

“Os casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública”, declarou BARROSO.

A ministra Cármen Lúcia destacou que a sociedade ainda tem uma visão machista e etarista (preconceito contra idosos) e que é preciso combater este pensamento.

“O etarismo é uma das formas de preconceito dessa sociedade enlouquecida na qual vivemos: ser jovem e feliz sempre. Ninguém é jovem e feliz sempre, a não ser que morra antes de continuar. Feliz o tempo todo, neste mundo em que vivemos não é tarefa fácil”, destacou Cármen Lúcia.

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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por unanimidade, nesta quinta-feira (1°/2), que pessoas com 70 anos ou mais podem se casar em regime de comunhão, ou seja, partilha de bens. A decisão vale da mesma forma para quem mantém união estável. O julgamento foi concluído com a retomada do ano no Poder Judiciário.

Os ministros discutiam se pessoas nesta idade deveriam, obrigatoriamente, manter relacionamentos com separação de bens, para evitar golpes financeiros envolvendo matrimônio contra idosos. No entanto, para os ministros, a separação de bens só deve ocorrer quando for registrada, ou seja, quando as partes manifestarem o desejo de conceber união ou matrimônio no regime em que os bens são separados.

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