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STF decide que União deve indenizar família de vítima de bala perdida durante operação policial

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na sexta-feira (08/3) que a União deve indenizar a família de uma vítima de bala perdida durante uma operação policial se não houver comprovação da origem do disparo.

O relator da ação, ministro Edson Fachin, entendeu que, na ausência de uma perícia conclusiva que afaste a conexão entre os eventos, tanto a União quanto o estado do Rio de Janeiro devem indenizar as famílias das vítimas de balas de origem desconhecida.

O caso específico trata de uma morte ocorrida em 2015 no Rio de Janeiro, durante um tiroteio entre traficantes, forças de pacificação do Exército e policiais militares na Maré.


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O ministro Alexandre de Moraes discordou do relator, afirmando que a participação de agentes estatais foi comprovada. O julgamento ocorreu no plenário virtual, onde os votos são registrados eletronicamente. O caso pode ter repercussão geral, servindo de parâmetro para casos similares em qualquer instância judicial.

A família da vítima recorreu da decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que havia afastado a responsabilidade do Estado pela morte, alegando que não havia provas de que o disparo foi feito por militares. A PGR concordou com a família, argumentando que é obrigação do Estado proteger a vida e a integridade física dos cidadãos durante operações policiais ou militares, além de investigar adequadamente mortes violentas.

Com informações de Uol

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na sexta-feira (08/3) que a União deve indenizar a família de uma vítima de bala perdida durante uma operação policial se não houver comprovação da origem do disparo.

O relator da ação, ministro Edson Fachin, entendeu que, na ausência de uma perícia conclusiva que afaste a conexão entre os eventos, tanto a União quanto o estado do Rio de Janeiro devem indenizar as famílias das vítimas de balas de origem desconhecida.

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Com informações de Uol

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