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STF aceita denúncia e Eduardo Bolsonaro vira réu por coação

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STF aceita denúncia e Eduardo Bolsonaro vira réu por coação
(Foto: Lula Marques/Agência Brasil)

O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) tornou-se réu por coação no curso do processo após o Supremo Tribunal Federal (STF) aceitar, por unanimidade, a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A decisão foi tomada pela Primeira Turma da Corte em julgamento no plenário virtual, concluído na madrugada desta quarta-feira (26/11).

Votaram pelo recebimento da denúncia o relator, ministro Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. Com isso, o parlamentar passa a responder formalmente a uma ação penal.

O que é coação no curso do processo?

A coação no curso do processo é um crime que consiste em intimidar, pressionar ou tentar interferir no andamento de investigações ou julgamentos. A legislação prevê punição para quem, por meio de violência, grave ameaça ou articulações externas, busca constranger autoridades, testemunhas ou instituições a influenciar um resultado judicial.

As acusações contra Eduardo Bolsonaro

A PGR aponta que o deputado teria articulado, nos Estados Unidos, medidas para pressionar autoridades brasileiras e interferir no julgamento do pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro. Entre as supostas iniciativas estão:

  • tentar a suspensão de vistos de ministros do STF e seus familiares;
  • buscar sanções econômicas contra o Brasil;
  • acionar a Lei Magnitsky para penalizar autoridades brasileiras.

Para o relator, Alexandre de Moraes, esses atos configuram tentativa de constranger ministros do Supremo e influenciar decisões judiciais.

Eduardo enfrenta denúncia ao mesmo tempo em que o seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, foi condenado pelo STF a 27 anos e 3 meses de prisão por liderar tentativa de golpe de Estado e começou a cumprir a pena nesta terça-feira (25).

Com a denúncia aceita, o processo entra na fase de instrução penal, em que serão colhidas provas, ouvidas testemunhas e realizado o interrogatório do parlamentar. A Primeira Turma decidirá ao final se condena ou absolve o deputado.