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Por 10 a 1, STF derruba autorização de enfermeiros a realizarem abortos legais

Por ampla maioria, 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, nesta sexta-feira (24/10), a liminar concedida pelo ex-ministro Luís Roberto Barroso que permitia a enfermeiros e técnicos em enfermagem realizar abortos legais, como nos casos de estupro, risco à saúde da gestante ou fetos anencéfalos.

A liminar havia sido proferida por Barroso na sexta-feira passada (17/10), seu último dia como integrante da Corte. No dia seguinte (18/10), o ministro se aposentou antecipadamente.

Após a decisão, o plenário virtual do STF iniciou a votação para decidir se a medida seria mantida. A análise foi concluída nesta sexta-feira, com a maioria dos ministros acompanhando o voto divergente de Gilmar Mendes.

Para Mendes, não há urgência que justifique a concessão de uma liminar sobre o tema. O decano do Supremo foi seguido por Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.


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A liminar de Barroso havia sido proferida em ações de entidades que apontaram a precariedade do atendimento às mulheres que buscam o aborto legal na rede pública de saúde.

O ministro entendeu que profissionais de enfermagem poderiam atuar nos casos de aborto medicamentoso, dentro dos limites de sua formação.

Antes de deixar o STF, Barroso também votou pela descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação, mas o julgamento foi suspenso após pedido de destaque feito por Gilmar Mendes. Ainda não há data definida para a retomada da análise.

 

*Com informações da Agência Brasil.

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Por ampla maioria, 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, nesta sexta-feira (24/10), a liminar concedida pelo ex-ministro Luís Roberto Barroso que permitia a enfermeiros e técnicos em enfermagem realizar abortos legais, como nos casos de estupro, risco à saúde da gestante ou fetos anencéfalos.

A liminar havia sido proferida por Barroso na sexta-feira passada (17/10), seu último dia como integrante da Corte. No dia seguinte (18/10), o ministro se aposentou antecipadamente.

Após a decisão, o plenário virtual do STF iniciou a votação para decidir se a medida seria mantida. A análise foi concluída nesta sexta-feira, com a maioria dos ministros acompanhando o voto divergente de Gilmar Mendes.

Para Mendes, não há urgência que justifique a concessão de uma liminar sobre o tema. O decano do Supremo foi seguido por Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.


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*Com informações da Agência Brasil.

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