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STF já condenou 310 pessoas por atos antidemocráticos em 8 de janeiro de 2023

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou até o momento 310 pessoas acusadas de envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. O número foi divulgado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), órgão responsável pelas acusações, nesta terça-feira (3/12).

De acordo com a procuradoria, 2 anos após os atos, 229 foram condenados como executores dos atos e 81 na condição de incitadores.

As condenações dos executores variam entre 15 anos e 17 anos de prisão, por crimes de associação criminosa armada, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado.

No caso dos acusados de incitação aos atos, as condenações são de 1 ano de prisão, mas foram substituídas por prestação de serviços comunitários e a presença em um curso sobre democracia.


Leia mais:

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Atos de 8/1: 265 investigados condenados e 4 absolvidos, informa parcial do STF


Os condenados também estão com o passaporte retido, porte de arma revogado e deverão pagar, solidariamente, o valor de R$ 5 milhões por danos morais coletivos.

O levantamento da PGR também mostra que 500 acusados assinaram acordo de não persecução penal e seus processos foram encerrados.

O acordo permite que os acusados que não participaram diretamente dos atos de depredação do Congresso, do Palácio do Planalto e do Supremo possam confessar os crimes em troca de medidas diversas da prisão.

*Com informações da Agência Brasil

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O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou até o momento 310 pessoas acusadas de envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. O número foi divulgado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), órgão responsável pelas acusações, nesta terça-feira (3/12).

De acordo com a procuradoria, 2 anos após os atos, 229 foram condenados como executores dos atos e 81 na condição de incitadores.

As condenações dos executores variam entre 15 anos e 17 anos de prisão, por crimes de associação criminosa armada, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado.

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