O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quarta-feira (4/11), para considerar válido o crime de ato obsceno previsto no Código Penal. Os ministros, porém, querem restringir a aplicação da lei para evitar que manifestações culturais, artísticas e políticas sejam punidas. O julgamento foi suspenso e será retomado em data ainda não definida.
O artigo 233 do Código Penal prevê detenção de três meses a um ano, ou pagamento de multa, para quem praticar ato obsceno em local público, aberto ou exposto ao público. A lei não detalha o que seria exatamente um ato obsceno, e a avaliação fica a cargo da Justiça em cada caso.
O relator, ministro Luiz Fux, votou pela validade da norma. Para ele, a definição de ato obsceno deve se basear no senso comum e nos costumes de cada época e lugar. “Isso permite que a norma se adapte à mutação dos costumes sem se tornar obsoleta”, afirmou.
Acompanharam o relator os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça e Kassio Nunes Marques.
Proteção para a arte e o Carnaval
Apesar de votarem pela validade da lei, os ministros fizeram ressalvas. Flávio Dino e Cristiano Zanin propuseram que a punição exclua expressamente manifestações culturais e artísticas, como a nudez no Carnaval. Zanin também sugeriu deixar claro que a lei se aplica apenas a comportamentos de conotação sexual.
André Mendonça e Zanin questionaram o uso do padrão local como único critério para julgar o crime e defenderam que o contexto da conduta deve prevalecer.
O ministro Dias Toffoli pediu vista (mais tempo para análise). Ele e os demais ministros que ainda vão votar deverão analisar essas sugestões.
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Debate sobre liberdade de expressão
O julgamento também envolve a defesa da liberdade de expressão. A advogada Soraia Mendes, que representa uma entidade de defesa dos direitos das mulheres, citou o caso de uma mulher detida em 2013 por participar da “Marcha das Vadias” com os seios à mostra. Ela argumentou que o pudor não pode restringir o direito de manifestação.
Fux rebateu e afirmou que a liberdade de expressão é uma questão e a recepção do crime pela Constituição é outra. O relator lembrou que o STF já julgou a Marcha da Maconha e deixou claro que o ato não autoriza o consumo da droga por todos.
Como a decisão terá repercussão geral, o entendimento fixado ao final do julgamento deverá ser aplicado a casos semelhantes em todo o país.
