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STF permite que Testemunhas de Jeová recusem transfusão de sangue em tratamentos médicos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (25/09) reconhecer que pacientes que são Testemunhas de Jeová podem, por convicção religiosa, recusar tratamentos médicos com uso de transfusão de sangue.

A recusa do tratamento, contudo, não pode ser feita, por exemplo, no caso dos pais para os filhos menores. Esses pacientes também podem exigir do Poder Público o custeio de procedimentos específicos, sem o uso da transfusão, desde que:

  • o procedimento exista no Sistema Único de Saúde (SUS);
  • a opção não gere “custos desproporcionais” ao poder público.

Os ministros analisaram recursos que discutem a oferta de tratamento médico sem a aplicação de sangue de outras pessoas – e a possibilidade de recusa de terapias por pacientes que fazem parte da religião, caso não exista alternativa.

A religião das Testemunhas de Jeová não permite o recebimento de transmissão de sangue de terceiros. O debate envolve direitos fundamentais previstos na Constituição, como a saúde, dignidade da pessoa humana, legalidade, liberdade de consciência e de crença

Em nota divulgada após a decisão, a associação Testemunhas de Jeová Brasil celebrou o posicionamento do STF.

“Essa decisão fornece segurança jurídica aos pacientes, às administrações hospitalares e aos médicos comprometidos em prover o melhor tratamento de saúde, sempre respeitando a vontade do paciente”, disse a associação.

“As Testemunhas de Jeová amam a vida e colaboram ativamente com os profissionais de saúde para receber o melhor cuidado médico possível. Manifestam sincera gratidão a esses profissionais e às autoridades que reconhecem e protegem seu direito de escolha em tratamentos médicos”, completou a nota.


O Supremo analisa dois recursos que tratam de especificidades no tratamento médico de pessoas da religião Testemunhas de Jeová.

O grupo religioso entende que há passagens na Bíblia que estabelecem a necessidade de se abster de sangue. Consideram que o sangue representa a vida; por isso, evitam tomar a substância por qualquer via em obediência e respeito a Deus.

Em um dos casos, a questão é saber se um paciente nestas circunstâncias poderia recusar terapias de saúde que envolvem o uso de sangue de outras pessoas. E, se for possível a recusa, como ela deve ser feita.

Em outro, o debate envolve o papel do Poder Público diante da necessidade de custeio de tratamento específico para este grupo religioso, sem o uso de transfusões.

*Com informações do G1

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (25/09) reconhecer que pacientes que são Testemunhas de Jeová podem, por convicção religiosa, recusar tratamentos médicos com uso de transfusão de sangue.

A recusa do tratamento, contudo, não pode ser feita, por exemplo, no caso dos pais para os filhos menores. Esses pacientes também podem exigir do Poder Público o custeio de procedimentos específicos, sem o uso da transfusão, desde que:

  • o procedimento exista no Sistema Único de Saúde (SUS);
  • a opção não gere “custos desproporcionais” ao poder público.

Os ministros analisaram recursos que discutem a oferta de tratamento médico sem a aplicação de sangue de outras pessoas – e a possibilidade de recusa de terapias por pacientes que fazem parte da religião, caso não exista alternativa.

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Em nota divulgada após a decisão, a associação Testemunhas de Jeová Brasil celebrou o posicionamento do STF.

“Essa decisão fornece segurança jurídica aos pacientes, às administrações hospitalares e aos médicos comprometidos em prover o melhor tratamento de saúde, sempre respeitando a vontade do paciente”, disse a associação.

“As Testemunhas de Jeová amam a vida e colaboram ativamente com os profissionais de saúde para receber o melhor cuidado médico possível. Manifestam sincera gratidão a esses profissionais e às autoridades que reconhecem e protegem seu direito de escolha em tratamentos médicos”, completou a nota.


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Em um dos casos, a questão é saber se um paciente nestas circunstâncias poderia recusar terapias de saúde que envolvem o uso de sangue de outras pessoas. E, se for possível a recusa, como ela deve ser feita.

Em outro, o debate envolve o papel do Poder Público diante da necessidade de custeio de tratamento específico para este grupo religioso, sem o uso de transfusões.

*Com informações do G1

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