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STF proíbe abordagem policial baseada em cor da pele ou gênero

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que as buscas policiais não podem ser baseadas em características como raça, sexo, orientação sexual, cor da pele ou aparência física. Segundo a decisão dos ministros, anunciada na quinta-feira (11/04), as buscas devem ser justificadas por evidências concretas de posse de armas ilegais ou itens relacionados a crimes.

Portanto, abordagens policiais discriminatórias, incluindo o perfilamento racial, são consideradas ilegais, pois se baseiam em racismo estrutural e na criminalização indevida de negros e da população pobre em geral.


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Os ministros formaram o texto a partir de julgamento do caso concreto em que um homem negro, preso com 1,5 g de cocaína, foi condenado a 8 anos de prisão e alegou ter sido vítima de busca pessoal por perfilamento racial.

No boletim de ocorrência, os policiais afirmaram que “avistaram um indivíduo de cor negra em cena típica do tráfico de drogas”.

Apesar de reconhecer a ilegalidade do perfilamento, a maioria dos ministros entendeu que não houve ilegalidades nesse caso concreto. Para a maioria, outros elementos foram utilizados para embasar a investigação, como a presença do acusado em ponto de venda de drogas.

Os membros do STF, no entanto, entenderam que não ficou caracterizado, no caso específico, que a busca ocorreu motivada pela cor da pele do réu. Por isso, mantiveram as provas.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que as buscas policiais não podem ser baseadas em características como raça, sexo, orientação sexual, cor da pele ou aparência física. Segundo a decisão dos ministros, anunciada na quinta-feira (11/04), as buscas devem ser justificadas por evidências concretas de posse de armas ilegais ou itens relacionados a crimes.

Portanto, abordagens policiais discriminatórias, incluindo o perfilamento racial, são consideradas ilegais, pois se baseiam em racismo estrutural e na criminalização indevida de negros e da população pobre em geral.


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Os membros do STF, no entanto, entenderam que não ficou caracterizado, no caso específico, que a busca ocorreu motivada pela cor da pele do réu. Por isso, mantiveram as provas.

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