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STF redistribui relatoria de ação do PSOL sobre IOF para Alexandre de Moraes e evita decisões contraditórias

Decisão de Barroso destaca conexão entre ações do PSOL e PL; movimento do Congresso que derrubou decretos do Executivo será analisado sob novo foco constitucional

Em um movimento estratégico para evitar decisões conflitantes, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, redistribuiu nesta segunda-feira (30/6) a relatória da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo PSOL contra a derrubada do aumento do IOF. O novo relator será o ministro Alexandre de Moraes, que já conduz um processo de teor semelhante protocolado pelo Partido Liberal (PL).

A decisão de Barroso segue o regimento interno do STF, que prevê que, em casos de ações com “coincidência total ou parcial de objetos”, deve-se aplicar a regra de prevenção ou seja, a designação do mesmo relator para garantir unidade na interpretação jurídica. Inicialmente, a relatória havia sido sorteada para o ministro Gilmar Mendes, que solicitou a redistribuição ao identificar a conexão entre os processos.

O ponto central da ação do PSOL é a contestação da decisão do Congresso Nacional que, na última quarta-feira (25), derrubou decretos do Executivo que elevavam as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

A legenda argumenta que a edição desses decretos é uma prerrogativa constitucional do Poder Executivo e o Legislativo não poderia sustar medidas que não configuram abuso ou extrapolação de competência.

“O decreto não é um exercício exorbitante da função regulamentar, mas sim um instrumento legítimo da competência do chefe do Executivo”, afirma o partido no pedido de medida cautelar encaminhado à Corte.

O caso agora está sob responsabilidade de Alexandre de Moraes, que já é relator de uma ação movida pelo PL com tese oposta à do PSOL — o partido questiona a validade dos decretos do Executivo que aumentaram o imposto. A concentração dos processos em um único gabinete visa garantir coerência nas decisões do STF sobre o tema, que pode redefinir os limites da atuação dos Poderes na regulamentação de tributos.


Saiba mais:


STF prepara novas decisões

A medida do Congresso foi aprovada por ampla maioria tanto na Câmara quanto no Senado e reuniu 36 propostas legislativas de mesmo teor, quase todas patrocinadas por partidos de oposição. Os decretos do governo federal sobre o IOF, editados desde maio, vinham elevando a carga tributária sobre operações de crédito e câmbio.

Com a redistribuição da ação, o STF se prepara para decidir não apenas sobre a legalidade da derrubada dos decretos, mas também sobre os limites de atuação do Legislativo frente a atos normativos do Executivo — em um julgamento com potencial de impacto institucional significativo.

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Em um movimento estratégico para evitar decisões conflitantes, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, redistribuiu nesta segunda-feira (30/6) a relatória da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo PSOL contra a derrubada do aumento do IOF. O novo relator será o ministro Alexandre de Moraes, que já conduz um processo de teor semelhante protocolado pelo Partido Liberal (PL).

A decisão de Barroso segue o regimento interno do STF, que prevê que, em casos de ações com “coincidência total ou parcial de objetos”, deve-se aplicar a regra de prevenção ou seja, a designação do mesmo relator para garantir unidade na interpretação jurídica. Inicialmente, a relatória havia sido sorteada para o ministro Gilmar Mendes, que solicitou a redistribuição ao identificar a conexão entre os processos.

O ponto central da ação do PSOL é a contestação da decisão do Congresso Nacional que, na última quarta-feira (25), derrubou decretos do Executivo que elevavam as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

A legenda argumenta que a edição desses decretos é uma prerrogativa constitucional do Poder Executivo e o Legislativo não poderia sustar medidas que não configuram abuso ou extrapolação de competência.

“O decreto não é um exercício exorbitante da função regulamentar, mas sim um instrumento legítimo da competência do chefe do Executivo”, afirma o partido no pedido de medida cautelar encaminhado à Corte.

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Ingrid Formoso
Ingrid Formoso
Jornalista , há mais de 10 anos, já passou pela assessoria de vários orgãos públicos do Estado, foi produtora de tv e rádio e agora é editora chefe do Portal que mais cresce no Amazonas.

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