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STF: Tribunais de Contas podem condenar governadores e prefeitos por irregularidades

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento de que os Tribunais de Contas estaduais poderão impor condenação administrativa a governadores e prefeitos responsabilizados pessoalmente por irregularidades no cumprimento de convênios de repasse de verbas entre estados e municípios. De acordo com a decisão, o ato não precisa ser julgado ou aprovado posteriormente pelo Poder Legislativo estadual ou municipal.

A decisão é referente ao caso do ex-prefeito do Município de Alto Paraíso (RO), Charles Luis Pinheiro Gomes, que pediu a anulação de decisão do Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) que o condenou ao pagamento de débito e multa por irregularidades na execução de convênio firmado com o governo estadual.

O relator do processo (Recurso Extraordinário com Agravo 1436197), ministro Luiz Fux, observou que no julgamento do Recurso Extraordinário 848826, o Supremo se limitou a vedar a utilização do parecer do Tribunal de Contas como fundamento suficiente para rejeição das contas anuais dos prefeitos, e do consequente reconhecimento de inelegibilidade. No entanto, pontuou que essa decisão não impede o exercício da atividade de fiscalização, e das competências dos Tribunais de Contas, que possuem autonomia garantida pela Constituição.


Leia mais:

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STF julga em fevereiro recurso contra condenação de Fernando Collor  


O ministro destacou ainda decisões anteriores em que o STF fez essa distinção, reconhecendo a possibilidade de apreciação administrativa e de imposição de sanções pelos Tribunais de Contas, independentemente de aprovação posterior pela Câmara de Vereadores.

Segundo ele, uma das competências dos Tribunais de Contas é a definição da responsabilidade das autoridades controladas, com aplicação das punições previstas em lei ao final do procedimento administrativo. O ministro ressaltou ainda que a imposição de débito e multa decorrente da constatação de irregularidades na execução de convênio, após o julgamento em tomada de contas especial, não se confunde com a análise ordinária das contas anuais.

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Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento de que os Tribunais de Contas estaduais poderão impor condenação administrativa a governadores e prefeitos responsabilizados pessoalmente por irregularidades no cumprimento de convênios de repasse de verbas entre estados e municípios. De acordo com a decisão, o ato não precisa ser julgado ou aprovado posteriormente pelo Poder Legislativo estadual ou municipal.

A decisão é referente ao caso do ex-prefeito do Município de Alto Paraíso (RO), Charles Luis Pinheiro Gomes, que pediu a anulação de decisão do Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) que o condenou ao pagamento de débito e multa por irregularidades na execução de convênio firmado com o governo estadual.

O relator do processo (Recurso Extraordinário com Agravo 1436197), ministro Luiz Fux, observou que no julgamento do Recurso Extraordinário 848826, o Supremo se limitou a vedar a utilização do parecer do Tribunal de Contas como fundamento suficiente para rejeição das contas anuais dos prefeitos, e do consequente reconhecimento de inelegibilidade. No entanto, pontuou que essa decisão não impede o exercício da atividade de fiscalização, e das competências dos Tribunais de Contas, que possuem autonomia garantida pela Constituição.


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