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STJ destrava obra do Minha Casa, Minha Vida e libera construção de 734 moradias em Manaus

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, atendeu a um pedido da Prefeitura de Manaus e suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que havia bloqueado um imóvel destinado à construção de 734 casas populares pelo programa Minha Casa, Minha Vida.

Com a decisão, o projeto habitacional pode seguir normalmente. O ministro, no entanto, manteve o bloqueio de R$ 21,5 milhões pagos à empresa que firmou o acordo de desapropriação do terreno com o poder público.

A disputa judicial começou após uma ação popular questionar a legalidade da desapropriação, sob a alegação de que a empresa não seria a real proprietária do imóvel. Em primeira instância, o pedido de suspensão da transferência foi negado, mas o TJAM determinou a indisponibilidade do terreno e o bloqueio dos valores, ao apontar possíveis danos ao erário e violação à moralidade administrativa.


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Ao analisar o caso, Herman Benjamin afirmou que o bloqueio do imóvel poderia comprometer uma política pública habitacional relevante e impedir o cumprimento de prazos e regras do governo federal. Segundo o ministro, a medida colocaria em risco a construção de moradias destinadas a famílias afetadas por calamidades públicas.

Por outro lado, ele destacou que a manutenção do bloqueio dos valores não causa prejuízo à ordem pública, já que eventual dano recairia apenas sobre a empresa beneficiada pelo pagamento.

O presidente do STJ também determinou o envio da decisão à Procuradoria-Geral de Justiça do Amazonas, diante de indícios de que o valor pago pelo terreno pode ter sido superior ao valor real do imóvel e liberado mesmo com a existência de disputa judicial sobre a propriedade.

 

 

 

*Com informações de STJ.

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, atendeu a um pedido da Prefeitura de Manaus e suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que havia bloqueado um imóvel destinado à construção de 734 casas populares pelo programa Minha Casa, Minha Vida.

Com a decisão, o projeto habitacional pode seguir normalmente. O ministro, no entanto, manteve o bloqueio de R$ 21,5 milhões pagos à empresa que firmou o acordo de desapropriação do terreno com o poder público.

A disputa judicial começou após uma ação popular questionar a legalidade da desapropriação, sob a alegação de que a empresa não seria a real proprietária do imóvel. Em primeira instância, o pedido de suspensão da transferência foi negado, mas o TJAM determinou a indisponibilidade do terreno e o bloqueio dos valores, ao apontar possíveis danos ao erário e violação à moralidade administrativa.


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Por outro lado, ele destacou que a manutenção do bloqueio dos valores não causa prejuízo à ordem pública, já que eventual dano recairia apenas sobre a empresa beneficiada pelo pagamento.

O presidente do STJ também determinou o envio da decisão à Procuradoria-Geral de Justiça do Amazonas, diante de indícios de que o valor pago pelo terreno pode ter sido superior ao valor real do imóvel e liberado mesmo com a existência de disputa judicial sobre a propriedade.

 

 

 

*Com informações de STJ.

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