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Segurança que furtou fraldas e leite para filha bebê é absolvido pelo STJ

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um homem condenado por furtar fraldas, leite e iogurte do supermercado em que trabalhava como segurança, em Minas Gerais. Ele confessou o crime e disse ter levado os produtos para a filha bebê, em um momento de dificuldade financeira.

O caso aconteceu em 2022, quando o trabalhador, sem conseguir um adiantamento de salário, foi flagrado por câmeras de segurança saindo com os itens do estabelecimento. Mesmo sendo réu primário, ele acabou condenado a dois anos de reclusão, pena depois substituída por restrições de direito.

No julgamento mais recente, o STJ decidiu reverter a condenação, seguindo o voto do ministro Sebastião Reis Júnior. A maioria dos ministros considerou que o furto foi praticado em uma situação de necessidade extrema, conhecida no meio jurídico como crime famélico, o que reduz a gravidade da conduta.


Saiba mais: 

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Embora o réu fosse funcionário do local e ocupasse o cargo de fiscal de prevenção de perdas — o que configurou abuso de confiança — o ministro ponderou que esse fator não poderia ser analisado isoladamente.

“A jurisprudência admite a aplicação do princípio da insignificância mesmo em casos de furto qualificado, quando as circunstâncias recomendam a medida”, afirmou.

Com a decisão, o STJ reconheceu a excepcionalidade do caso, levando em conta o baixo valor dos produtos e a motivação do acusado, que buscava suprir as necessidades básicas da filha pequena.

 

 

*Com informações de STJ.

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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um homem condenado por furtar fraldas, leite e iogurte do supermercado em que trabalhava como segurança, em Minas Gerais. Ele confessou o crime e disse ter levado os produtos para a filha bebê, em um momento de dificuldade financeira.

O caso aconteceu em 2022, quando o trabalhador, sem conseguir um adiantamento de salário, foi flagrado por câmeras de segurança saindo com os itens do estabelecimento. Mesmo sendo réu primário, ele acabou condenado a dois anos de reclusão, pena depois substituída por restrições de direito.

No julgamento mais recente, o STJ decidiu reverter a condenação, seguindo o voto do ministro Sebastião Reis Júnior. A maioria dos ministros considerou que o furto foi praticado em uma situação de necessidade extrema, conhecida no meio jurídico como crime famélico, o que reduz a gravidade da conduta.


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*Com informações de STJ.

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