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STJ nega habeas corpus e mantém prisão de Rosinaldo Bual por suposto esquema ‘rachadinha’ na CMM

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do vereador Rosinaldo Bual (Agir-AM), preso no dia 3 deste mês, na Operação Face Oculta, do Ministério Público Estadual do Amazonas (MP-AM), por suspeita de rachadinha na Câmara Municipal de Manaus (CMM).

A decisão, assinada pelo ministro Herman Benjamin, presidente do STJ, foi proferida em 16 de outubro e publicada na segunda-feira (20/10) no Diário da Justiça Eletrônico Nacional.

A defesa de Bual sustentou que a prisão preventiva seria desnecessária e sem fundamentos, alegando que os fatos investigados não são recentes. No entanto, o STJ não chegou a analisar o mérito do pedido, limitando-se à questão processual.


Leia mais:


Segundo o ministro Herman Benjamin, o habeas corpus foi impetrado contra uma decisão monocrática de um desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). Como o caso ainda não foi apreciado pelo colegiado do tribunal, o presidente do STJ entendeu que não houve o exaurimento da instância inferior, requisito essencial para que o tribunal superior analise o caso.

“Não é cabível a impetração de habeas corpus contra decisão monocrática de desembargador, sendo necessária a interposição de recurso para submissão do decisum ao colegiado competente”, destacou o ministro em sua decisão.

Com isso, Rosinaldo Bual permanece preso enquanto o processo segue tramitando no TJAM, que vai decidir se a detenção é legal.

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do vereador Rosinaldo Bual (Agir-AM), preso no dia 3 deste mês, na Operação Face Oculta, do Ministério Público Estadual do Amazonas (MP-AM), por suspeita de rachadinha na Câmara Municipal de Manaus (CMM).

A decisão, assinada pelo ministro Herman Benjamin, presidente do STJ, foi proferida em 16 de outubro e publicada na segunda-feira (20/10) no Diário da Justiça Eletrônico Nacional.

A defesa de Bual sustentou que a prisão preventiva seria desnecessária e sem fundamentos, alegando que os fatos investigados não são recentes. No entanto, o STJ não chegou a analisar o mérito do pedido, limitando-se à questão processual.


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Segundo o ministro Herman Benjamin, o habeas corpus foi impetrado contra uma decisão monocrática de um desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). Como o caso ainda não foi apreciado pelo colegiado do tribunal, o presidente do STJ entendeu que não houve o exaurimento da instância inferior, requisito essencial para que o tribunal superior analise o caso.

“Não é cabível a impetração de habeas corpus contra decisão monocrática de desembargador, sendo necessária a interposição de recurso para submissão do decisum ao colegiado competente”, destacou o ministro em sua decisão.

Com isso, Rosinaldo Bual permanece preso enquanto o processo segue tramitando no TJAM, que vai decidir se a detenção é legal.

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Ingrid Formoso
Ingrid Formoso
Jornalista , há mais de 10 anos, já passou pela assessoria de vários orgãos públicos do Estado, foi produtora de tv e rádio e agora é editora chefe do Portal que mais cresce no Amazonas.

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