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TCE-AM reprova contas de ex-presidente da Câmara de Tapauá e ordena devolução de R$ 125,7 mil

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) julgou irregular a prestação de contas, referente ao exercício de 2020, da Câmara Municipal de Tapauá e determinou a devolução de R$ 125,7 mil aos cofres públicos pelo ex-presidente da Casa Legislativa, José de Oliveira Pessoa. O valor se refere a multas e alcance, por diversas irregularidades identificadas e não sanadas na prestação de contas anual.

A decisão foi tomada de forma unânime pelos conselheiros da Corte, seguindo a proposta de voto do auditor-relator, Mário Filho, e proferida, na manhã desta terça-feira (16/04).

Do total a ser devolvido por José Pessoa, R$111.792,24 correspondem ao dano aos cofres públicos causado por pagamentos ilegais, com a inclusão de inativos e pensionistas na folha de pagamento do órgão. O alcance também foi devido a extrapolação do teto de gastos do Poder Legislativo e pelo gestor não ter publicado e enviado relatório de gestão fiscal.

O restante do valor, correspondente à multa de R$ 14 mil, é resultante de irregularidades como a manutenção de servidores com acúmulo de cargos, além de impropriedades identificadas no Pregão Presencial nº 01/2020 como a ausência de pesquisa de preços e inexistência de servidor para atuar como fiscal do contrato.


Leia mais:

TCE recebe prestação de contas: 4% dos gestores constam como inadimplentes

Prefeituras deixam para última hora prestação de contas públicas


O ex-presidente da Câmara Municipal de Tapauá tem 30 dias para pagar os valores devidos ou para recorrer da decisão unânime do Tribunal Pleno do TCE-AM.

A sessão da Corte teve a participação dos conselheiros Júlio Pinheiro, além dos auditores convocados Mário Filho, Alípio Firmo Filho, Luiz Henrique Mendes e Alber Furtado. Representando o Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), participou a procuradora-geral Fernanda Cantanhede.

*Com informações da assessoria

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) julgou irregular a prestação de contas, referente ao exercício de 2020, da Câmara Municipal de Tapauá e determinou a devolução de R$ 125,7 mil aos cofres públicos pelo ex-presidente da Casa Legislativa, José de Oliveira Pessoa. O valor se refere a multas e alcance, por diversas irregularidades identificadas e não sanadas na prestação de contas anual.

A decisão foi tomada de forma unânime pelos conselheiros da Corte, seguindo a proposta de voto do auditor-relator, Mário Filho, e proferida, na manhã desta terça-feira (16/04).

Do total a ser devolvido por José Pessoa, R$111.792,24 correspondem ao dano aos cofres públicos causado por pagamentos ilegais, com a inclusão de inativos e pensionistas na folha de pagamento do órgão. O alcance também foi devido a extrapolação do teto de gastos do Poder Legislativo e pelo gestor não ter publicado e enviado relatório de gestão fiscal.

O restante do valor, correspondente à multa de R$ 14 mil, é resultante de irregularidades como a manutenção de servidores com acúmulo de cargos, além de impropriedades identificadas no Pregão Presencial nº 01/2020 como a ausência de pesquisa de preços e inexistência de servidor para atuar como fiscal do contrato.


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