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TCE anula pregão da Prefeitura de Benjamin Constant após denúncia de irregularidades em licitação de veículos

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) considerou parcialmente procedente a representação da empresa R.H.M.R. Locações e Serviços Automotivos LTDA e anulou o Pregão Presencial nº 001/2024 – CPL/SRP, da Prefeitura de Benjamin Constant, após constatar irregularidades no processo de contratação de serviços automotivos.

A denúncia, apresentada com pedido de medida cautelar, apontava a ausência de justificativa técnica por parte da Prefeitura para optar pela modalidade presencial, em vez do formato eletrônico, considerado padrão e mais transparente. O relator do processo, conselheiro Josué Cláudio de Souza Neto, destacou que o município não apresentou razões técnicas plausíveis para justificar a escolha pelo pregão presencial, o que levou à anulação do certame e ao arquivamento do processo.

Segundo o acórdão nº 10122/2025, publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM nesta segunda-feira (08/07), o Tribunal determinou que a Prefeitura de Benjamin Constant deve, preferencialmente, adotar pregões eletrônicos, salvo em casos excepcionais, que deverão ser devidamente fundamentados. A decisão também estabelece que, em futuras contratações, o município observe rigorosamente as exigências legais de publicidade e justificativas técnicas, com a devida apresentação de documentos comprobatórios.

Além disso, a Corte de Contas manteve como obrigatória a gravação da sessão pública dos pregões, reforçando a exigência de transparência nos atos administrativos.


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O processo envolve ainda como interessados o procurador do município de Manaus, a Secretaria Municipal de Educação (Semed), o vereador Berenyguy Porto e outros agentes públicos. A decisão foi tomada em sessão do Tribunal Pleno e determina a intimação da empresa denunciante e da Prefeitura de Benjamin Constant.

No radar de investigações

Além da anulação do pregão presencial, outras investigações revelam uma série de falhas e suspeitas na administração pública de Benjamin Constant:

Em julho de 2024, a Justiça do Amazonas condenou a Prefeitura a realizar obras de adequação no Matadouro Municipal Hélio Fernandes e adotar providências para sua regularização. A decisão decorreu de uma Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado (MP-AM), que apontou condições sanitárias precárias, ausência de licenciamento ambiental e risco à saúde pública.

O prefeito David Bemerguy é investigado pelo MP-AM por omissão deliberada na prestação de contas sobre a aplicação de mais de R$ 118 milhões do Fundeb entre 2017 e 2020. O portal da transparência do município não apresentou informações básicas exigidas por lei, o que dificultou o controle social.

Em 2023, uma licitação no valor de R$ 833.980 para aquisição de cestas básicas foi alvo de críticas. O edital não detalhava a quantidade de cestas, os itens dos kits nem as famílias beneficiadas. Mesmo semanas após a publicação, os dados não haviam sido atualizados no portal da transparência.

Em 2025, o MP-AM instaurou procedimento para investigar o aumento de doenças gastrointestinais em Benjamin Constant, supostamente causadas pela contaminação do Rio Javari, devido ao descarte irregular de resíduos na fronteira com o Peru. Foram realizadas diligências junto à Cosama, Semsa e Ufam para adoção de medidas sanitárias emergenciais.
Paralelamente, a Defensoria Pública do Estado do Amazonas também abriu procedimento para apurar falhas no atendimento da Casa de Acolhimento da Prefeitura em Manaus, acusada de negar assistência a pacientes vindos de Benjamin Constant.

Em 2022, o TCE-AM emitiu um alerta oficial ao município por ultrapassar o limite de 54% da Lei de Responsabilidade Fiscal, registrando 55,16% de despesas com pessoal no primeiro semestre do ano. A recomendação foi para ajustes imediatos, sob risco de sanções, bloqueio de repasses e impedimento de novas contratações.

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O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) considerou parcialmente procedente a representação da empresa R.H.M.R. Locações e Serviços Automotivos LTDA e anulou o Pregão Presencial nº 001/2024 – CPL/SRP, da Prefeitura de Benjamin Constant, após constatar irregularidades no processo de contratação de serviços automotivos.

A denúncia, apresentada com pedido de medida cautelar, apontava a ausência de justificativa técnica por parte da Prefeitura para optar pela modalidade presencial, em vez do formato eletrônico, considerado padrão e mais transparente. O relator do processo, conselheiro Josué Cláudio de Souza Neto, destacou que o município não apresentou razões técnicas plausíveis para justificar a escolha pelo pregão presencial, o que levou à anulação do certame e ao arquivamento do processo.

Segundo o acórdão nº 10122/2025, publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM nesta segunda-feira (08/07), o Tribunal determinou que a Prefeitura de Benjamin Constant deve, preferencialmente, adotar pregões eletrônicos, salvo em casos excepcionais, que deverão ser devidamente fundamentados. A decisão também estabelece que, em futuras contratações, o município observe rigorosamente as exigências legais de publicidade e justificativas técnicas, com a devida apresentação de documentos comprobatórios.

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Além da anulação do pregão presencial, outras investigações revelam uma série de falhas e suspeitas na administração pública de Benjamin Constant:

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Ingrid Formoso
Ingrid Formoso
Jornalista , há mais de 10 anos, já passou pela assessoria de vários orgãos públicos do Estado, foi produtora de tv e rádio e agora é editora chefe do Portal que mais cresce no Amazonas.

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