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TCE reprova contas de secretário de Educação de Pauini e aplica multa de R$ 13,6 mil

O secretário municipal de Educação, Cultura e Desporto de Pauini, em 2022, Antônio Justo Salvador, foi multado em R$ 13,6 mil pelo Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM). A Corte julgou irregular a prestação de contas do gestor. O valor da mutla tem alcance de R$ 22,5 mil, totalizando mais de R$ 36,1 mil.

O julgamento ocorreu na sessão desta terça-feira (23/07) do TCE-AM, conduzida pela presidente da Corte de Contas, conselheira Yara Amazônia Lins.

O Pregão Presencial nº 007/2022, organizado pela pasta de Antônio Salvador, era destinado à contratação de empresa para consultoria e assessoria técnica sobre a gestão e prestação de contas de programas educacionais do FNDE. Mas o TCE-AM considerou irregular devido a falhas no processo licitatório.

Entre as irregularidades encontradas estavam a ausência de balizamento adequado dos preços e a falta de comprovação da capacidade técnica da empresa vencedora.
O relator do processo, auditor Alber Furtado, também identificou a falta de relação de bens móveis, erros na contabilização de bens de consumo direto como despesa e a ausência de um órgão de controle interno.


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Nas obras, foram encontradas falhas nos processos licitatórios e editais, como a falta de cláusulas essenciais nos contratos, ausência de memória de cálculo detalhada no Projeto Básico e pagamentos de medições de contratos sem justificativa adequada e sem procedimento legislativo de alteração orçamentária.

Devido às irregularidades na prestação de contas, Antônio Salvador tem 30 dias para recorrer da decisão ou efetuar o pagamento da multa.

A 25ª sessão ordinária do TCE-AM, nesta terça-feira, contou com a participação da conselheira-presidente Yara Amazônia Lins, dos conselheiros Érico Desterro, Fabian Barbosa e Josué Cláudio Neto, além dos auditores Mário Filho, Alípio Filho, Luiz Henrique e Alber Furtado. O procurador-geral João Barroso representou o Ministério Público de Contas (MPC).

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O secretário municipal de Educação, Cultura e Desporto de Pauini, em 2022, Antônio Justo Salvador, foi multado em R$ 13,6 mil pelo Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM). A Corte julgou irregular a prestação de contas do gestor. O valor da mutla tem alcance de R$ 22,5 mil, totalizando mais de R$ 36,1 mil.

O julgamento ocorreu na sessão desta terça-feira (23/07) do TCE-AM, conduzida pela presidente da Corte de Contas, conselheira Yara Amazônia Lins.

O Pregão Presencial nº 007/2022, organizado pela pasta de Antônio Salvador, era destinado à contratação de empresa para consultoria e assessoria técnica sobre a gestão e prestação de contas de programas educacionais do FNDE. Mas o TCE-AM considerou irregular devido a falhas no processo licitatório.

Entre as irregularidades encontradas estavam a ausência de balizamento adequado dos preços e a falta de comprovação da capacidade técnica da empresa vencedora.
O relator do processo, auditor Alber Furtado, também identificou a falta de relação de bens móveis, erros na contabilização de bens de consumo direto como despesa e a ausência de um órgão de controle interno.


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