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TRE arquiva ação contra David e Daniel Almeida por abuso de poder

Em sessão realizada nesta quarta-feira (17/04), o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu que a ação movida contra o prefeito de Manaus, David Almeida, e o seu irmão, deputado estadual Daniel Almeida, por suposto abuso de poder econômico nas eleições de 2022, é improcedente, ou seja, não tem provas sobre a acusação.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) é o autor da Ação de Investigação Judicial Eleitoral, que alega que a empresa Murb, promoveu uma festa para trabalhadores da limpeza pública, próximo das eleições daquele ano, foi usada para distribuição de brindes em troca de pedidos de votos, cujos beneficiados seriam David Almeida, Daniel Almeida e o atual secretário de Limpeza Pública, Sabá Reis.


Saiba mais: 

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A relatora do processo, a desembargadora Carla Reis, vice-presidente do TRE, contudo julgou a ação improcedente, apontando que não houve comprovação de que o evento tinha objetivo eleitoreiro. Além disso, ela apontou ser “mera especulação” sobre o caso.

O deputado estadual Daniel Almeida por ter sido absolvido, manteve-se no cargo de parlamentar na Assembleia Legislativa do Estado (Aleam).

Os demais membros do Pleno do TRE-AM acompanharam o voto da relatora e a ação foi rejeitada.

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Em sessão realizada nesta quarta-feira (17/04), o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu que a ação movida contra o prefeito de Manaus, David Almeida, e o seu irmão, deputado estadual Daniel Almeida, por suposto abuso de poder econômico nas eleições de 2022, é improcedente, ou seja, não tem provas sobre a acusação.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) é o autor da Ação de Investigação Judicial Eleitoral, que alega que a empresa Murb, promoveu uma festa para trabalhadores da limpeza pública, próximo das eleições daquele ano, foi usada para distribuição de brindes em troca de pedidos de votos, cujos beneficiados seriam David Almeida, Daniel Almeida e o atual secretário de Limpeza Pública, Sabá Reis.


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Os demais membros do Pleno do TRE-AM acompanharam o voto da relatora e a ação foi rejeitada.

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