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TRE-AM suspende repasses ao Avante-AM por falta de prestação de contas

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) julgou como não prestadas as contas do diretório estadual do partido Avante, referentes ao exercício financeiro de 2024. A decisão foi motivada pela ausência de prestação de contas dentro do prazo legal e foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico na quarta-feira (24/09).

Segundo o relator do processo, o juiz Marcelo Manuel da Costa Vieira, o partido foi devidamente intimado, mas não apresentou os documentos dentro do prazo estipulado. Mesmo após a apresentação tardia das contas, a Corte entendeu que houve preclusão, ou seja, a perda do direito de apresentação por descumprimento do prazo legal.

A decisão foi baseada na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e na Resolução TSE nº 23.604/2019, que estabelece sanções em caso de omissão na prestação de contas, incluindo o julgamento como não prestadas.

Entre as penalidades aplicadas está a suspensão do repasse de recursos públicos, como o Fundo Partidário e o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), até que a situação seja regularizada. O relatório técnico anexado ao processo indicou que não houve recebimento de recursos de origem ilícita ou não identificada. O Ministério Público Eleitoral (MPE) foi intimado, mas não se manifestou no prazo legal.

A prestação de contas é obrigatória para todos os partidos políticos, mesmo que não tenham movimentado recursos durante o período. O prazo legal para apresentação dos documentos é de até 30 dias após o término do exercício financeiro ou do pleito, a depender da situação.

A Rede Onda Digital entrou em contato com o Avante-AM para saber quais providências serão tomadas a partir da decisão da Justiça Eleitoral.


Saiba mais:


Situação recorrente

Essa não é a primeira vez que o partido enfrenta problemas relacionados à prestação de contas. Em 2024, o TRE-AM julgou como desaprovadas as contas anuais do ano de 2023, do diretório municipal de Manaus do partido Avante. Na ocasião, o atual vice-governador do Amazonas, Tadeu de Souza, que ainda ocupa o cargo de presidente municipal da sigla, foi citado no processo.

Na época, a Corte destacou que, conforme a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a ausência dos extratos bancários é considerada uma irregularidade grave, suficiente para a desaprovação das contas. O Ministério Público também se posicionou pela desaprovação, apontando indícios de falhas na identificação da origem dos recursos e desconformidades na apresentação das movimentações financeiras.

A decisão do TRE-AM tem efeito imediato e permanece válida até que o partido regularize sua situação junto à Justiça Eleitoral. Confira a decisão na íntegra:

Veja o documento: 

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O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) julgou como não prestadas as contas do diretório estadual do partido Avante, referentes ao exercício financeiro de 2024. A decisão foi motivada pela ausência de prestação de contas dentro do prazo legal e foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico na quarta-feira (24/09).

Segundo o relator do processo, o juiz Marcelo Manuel da Costa Vieira, o partido foi devidamente intimado, mas não apresentou os documentos dentro do prazo estipulado. Mesmo após a apresentação tardia das contas, a Corte entendeu que houve preclusão, ou seja, a perda do direito de apresentação por descumprimento do prazo legal.

A decisão foi baseada na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e na Resolução TSE nº 23.604/2019, que estabelece sanções em caso de omissão na prestação de contas, incluindo o julgamento como não prestadas.

Entre as penalidades aplicadas está a suspensão do repasse de recursos públicos, como o Fundo Partidário e o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), até que a situação seja regularizada. O relatório técnico anexado ao processo indicou que não houve recebimento de recursos de origem ilícita ou não identificada. O Ministério Público Eleitoral (MPE) foi intimado, mas não se manifestou no prazo legal.

A prestação de contas é obrigatória para todos os partidos políticos, mesmo que não tenham movimentado recursos durante o período. O prazo legal para apresentação dos documentos é de até 30 dias após o término do exercício financeiro ou do pleito, a depender da situação.

A Rede Onda Digital entrou em contato com o Avante-AM para saber quais providências serão tomadas a partir da decisão da Justiça Eleitoral.


Saiba mais:


Situação recorrente

Essa não é a primeira vez que o partido enfrenta problemas relacionados à prestação de contas. Em 2024, o TRE-AM julgou como desaprovadas as contas anuais do ano de 2023, do diretório municipal de Manaus do partido Avante. Na ocasião, o atual vice-governador do Amazonas, Tadeu de Souza, que ainda ocupa o cargo de presidente municipal da sigla, foi citado no processo.

Na época, a Corte destacou que, conforme a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a ausência dos extratos bancários é considerada uma irregularidade grave, suficiente para a desaprovação das contas. O Ministério Público também se posicionou pela desaprovação, apontando indícios de falhas na identificação da origem dos recursos e desconformidades na apresentação das movimentações financeiras.

A decisão do TRE-AM tem efeito imediato e permanece válida até que o partido regularize sua situação junto à Justiça Eleitoral. Confira a decisão na íntegra:

Veja o documento: 

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Ingrid Formoso
Ingrid Formoso
Jornalista , há mais de 10 anos, já passou pela assessoria de vários orgãos públicos do Estado, foi produtora de tv e rádio e agora é editora chefe do Portal que mais cresce no Amazonas.

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