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TRE nega pedido de Marçal e mantém redes sociais fora do ar

A defesa do influenciador Pablo Marçal (PRTB), que é candidato à Prefeitura de São Paulo, entrou com um pedido na Justiça Eleitoral para que as redes sociais fossem reativadas. O pedido foi negado pelo TRE nesta quarta-feira (28/8).

No sábado (24), os perfis dele no Instagram, no YouTube, no TikTok e no Twitter foram retirados do ar por determinação judicial, após o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) acatar uma liminar da campanha da deputada Tabata Amaral (PSB), adversária de Marçal nestas eleições, denunciando a remuneração de cortes de vídeos do influenciador nas redes com intuito eleitoral.
Em sua defesa, Marçal alegou censura e criou novos perfis para manter contato com seus seguidores e, em um dos vídeos, chegou a afirmar que é o novo prefeito de São Paulo. O desembargador Claudio Langroiva Pereira negou que a determinação judicial tivesse esta finalidade.

Leia mais:


“O cidadão, quando submete-se a ser candidato em uma eleição, sabe ou deve saber que existe um processo eleitoral que regula os limites e a forma das manifestações eleitorais admitidas como lícitas”, declarou na decisão.

Segundo Pereira, “a criação de um ‘batalhão’ de repetidores de conteúdo, remunerados pelo candidato ou suas empresas, amplificaria artificialmente o alcance das publicações do impetrante, driblando a funcionalidade do algoritmo das redes sociais e colocando-o em posição artificial de vantagem em relação aos demais candidatos”.

*Com informações do Metrópoles

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A defesa do influenciador Pablo Marçal (PRTB), que é candidato à Prefeitura de São Paulo, entrou com um pedido na Justiça Eleitoral para que as redes sociais fossem reativadas. O pedido foi negado pelo TRE nesta quarta-feira (28/8).

No sábado (24), os perfis dele no Instagram, no YouTube, no TikTok e no Twitter foram retirados do ar por determinação judicial, após o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) acatar uma liminar da campanha da deputada Tabata Amaral (PSB), adversária de Marçal nestas eleições, denunciando a remuneração de cortes de vídeos do influenciador nas redes com intuito eleitoral.
Em sua defesa, Marçal alegou censura e criou novos perfis para manter contato com seus seguidores e, em um dos vídeos, chegou a afirmar que é o novo prefeito de São Paulo. O desembargador Claudio Langroiva Pereira negou que a determinação judicial tivesse esta finalidade.

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“O cidadão, quando submete-se a ser candidato em uma eleição, sabe ou deve saber que existe um processo eleitoral que regula os limites e a forma das manifestações eleitorais admitidas como lícitas”, declarou na decisão.

Segundo Pereira, “a criação de um ‘batalhão’ de repetidores de conteúdo, remunerados pelo candidato ou suas empresas, amplificaria artificialmente o alcance das publicações do impetrante, driblando a funcionalidade do algoritmo das redes sociais e colocando-o em posição artificial de vantagem em relação aos demais candidatos”.

*Com informações do Metrópoles

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