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Três partidos do AM perdem fundo partidário por não prestar contas à Justiça Eleitoral; confira

A Justiça Eleitoral do Amazonas julgou não prestadas as contas anuais de três diretórios municipais: o Partido Verde (PV), em Guajará, e o Partido Liberal (PL) e o Partido Socialista Brasileiro (PSB), em Ipixuna. As decisões, que constam no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (DJE/TRE-AM), assinadas pelo juiz David Nicollas Vieira Lins, da 45ª Zona Eleitoral, apontam a omissão das legendas na entrega das prestações de contas obrigatórias referentes aos exercícios financeiros de 2023 e 2024.

Nos três casos, as siglas foram notificadas, mas não apresentaram defesa dentro do prazo legal, o que configurou descumprimento da Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e da Resolução TSE nº 23.604/2019, que regulamenta a prestação de contas dos partidos políticos no país.

Veja como ficou cada decisão

Partido Verde – Guajará (AM)

O diretório municipal do PV não apresentou as contas referentes ao exercício de 2024 e também não respondeu à citação da Justiça Eleitoral. O Ministério Público Eleitoral permaneceu inerte no processo.

Com base no parecer técnico que recomendou a não prestação das contas, o juiz determinou a suspensão do recebimento das cotas do Fundo Partidário enquanto o partido permanecer inadimplente.

“Constatada a inadimplência, suspendo, com perda, o recebimento de novas cotas do Fundo Partidário relativo ao órgão municipal do Partido Verde de Guajará/AM, pelo tempo que o partido permanecer omisso”, destacou o magistrado.

Partido Liberal – Ipixuna (AM)

Situação semelhante aconteceu com o diretório do Partido Liberal (PL) em Ipixuna, também referente ao exercício de 2024. O partido deixou de prestar contas, e, neste caso, o Ministério Público Eleitoral se manifestou favorável ao julgamento pela não prestação.

O juiz seguiu o entendimento técnico e determinou a perda temporária do direito de receber recursos do Fundo Partidário até que o diretório regularize sua situação.

“Constatada a inadimplência, suspendo, com perda, o recebimento de novas cotas do Fundo Partidário relativo ao órgão municipal do Partido Liberal de Ipixuna/AM, pelo tempo que o partido permanecer omisso”, decidiu o juiz.


Saiba mais: 

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Partido Socialista Brasileiro – Ipixuna (AM)

O diretório municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB) em Ipixuna também foi alvo de decisão semelhante, desta vez em relação ao exercício financeiro de 2023. Assim como nos demais casos, o partido não apresentou suas contas, e o Ministério Público Eleitoral não se manifestou após ser intimado.

A Justiça Eleitoral considerou configurada a inadimplência e determinou a suspensão do repasse do Fundo Partidário ao PSB municipal, conforme prevê o artigo 47 da Resolução TSE nº 23.604/2019.

“Constatada a inadimplência, suspendo, com perda, o recebimento de novas cotas do Fundo Partidário relativo ao órgão municipal do Partido Socialista Brasileiro de Ipixuna/AM, pelo tempo que o partido permanecer omisso”, afirmou o magistrado.

O que acontece agora? 

Com as três decisões, os diretórios municipais do PV, PL e PSB ficam impedidos de receber recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) até regularizarem suas prestações de contas.

O juiz determinou ainda que as decisões sejam comunicadas aos diretórios nacional e regional de cada legenda, além de serem registradas no Sistema de Informações de Contas (SICO) após o trânsito em julgado.

 

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A Justiça Eleitoral do Amazonas julgou não prestadas as contas anuais de três diretórios municipais: o Partido Verde (PV), em Guajará, e o Partido Liberal (PL) e o Partido Socialista Brasileiro (PSB), em Ipixuna. As decisões, que constam no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (DJE/TRE-AM), assinadas pelo juiz David Nicollas Vieira Lins, da 45ª Zona Eleitoral, apontam a omissão das legendas na entrega das prestações de contas obrigatórias referentes aos exercícios financeiros de 2023 e 2024.

Nos três casos, as siglas foram notificadas, mas não apresentaram defesa dentro do prazo legal, o que configurou descumprimento da Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e da Resolução TSE nº 23.604/2019, que regulamenta a prestação de contas dos partidos políticos no país.

Veja como ficou cada decisão

Partido Verde – Guajará (AM)

O diretório municipal do PV não apresentou as contas referentes ao exercício de 2024 e também não respondeu à citação da Justiça Eleitoral. O Ministério Público Eleitoral permaneceu inerte no processo.

Com base no parecer técnico que recomendou a não prestação das contas, o juiz determinou a suspensão do recebimento das cotas do Fundo Partidário enquanto o partido permanecer inadimplente.

“Constatada a inadimplência, suspendo, com perda, o recebimento de novas cotas do Fundo Partidário relativo ao órgão municipal do Partido Verde de Guajará/AM, pelo tempo que o partido permanecer omisso”, destacou o magistrado.

Partido Liberal – Ipixuna (AM)

Situação semelhante aconteceu com o diretório do Partido Liberal (PL) em Ipixuna, também referente ao exercício de 2024. O partido deixou de prestar contas, e, neste caso, o Ministério Público Eleitoral se manifestou favorável ao julgamento pela não prestação.

O juiz seguiu o entendimento técnico e determinou a perda temporária do direito de receber recursos do Fundo Partidário até que o diretório regularize sua situação.

“Constatada a inadimplência, suspendo, com perda, o recebimento de novas cotas do Fundo Partidário relativo ao órgão municipal do Partido Liberal de Ipixuna/AM, pelo tempo que o partido permanecer omisso”, decidiu o juiz.


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A Justiça Eleitoral considerou configurada a inadimplência e determinou a suspensão do repasse do Fundo Partidário ao PSB municipal, conforme prevê o artigo 47 da Resolução TSE nº 23.604/2019.

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Com as três decisões, os diretórios municipais do PV, PL e PSB ficam impedidos de receber recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) até regularizarem suas prestações de contas.

O juiz determinou ainda que as decisões sejam comunicadas aos diretórios nacional e regional de cada legenda, além de serem registradas no Sistema de Informações de Contas (SICO) após o trânsito em julgado.

 

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