O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o influenciador Pablo Marçal de republicarem, em qualquer plataforma digital, conteúdos cuja remoção já tenha sido determinada pela Justiça Eleitoral em seis processos. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (19) pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
O descumprimento poderá resultar em multa de R$ 50 mil por publicação irregular, a ser paga pelo responsável. O ministro também determinou que Meta e X impeçam o impulsionamento pago de conteúdos dos perfis de Nikolas e Marçal e não concedam tratamento privilegiado às contas na distribuição de propaganda eleitoral.
O que o TSE decidiu e a quem se aplica
A medida atende a um pedido da Coligação Brasil Pronto pra Mais, que acusa o deputado e o influenciador de atuarem como importantes disseminadores, fora dos canais oficiais de campanha, de conteúdos favoráveis à candidatura de Flávio Bolsonaro (PL). A coligação também aponta a divulgação de informações que considera falsas.
A determinação tem caráter preventivo e busca impedir a republicação de materiais já vetados pela Justiça Eleitoral durante o período final da campanha.
Restrições até o segundo turno
Ao justificar a decisão, Cueva considerou a proximidade da votação presidencial, marcada para 25 de outubro. As restrições impostas às plataformas valem até as 23h59 do dia da eleição.
O ministro ressaltou que a abertura da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e a concessão de medidas cautelares não significam que as irregularidades denunciadas ou a responsabilidade dos investigados estejam comprovadas.
Acesse a íntegra da decisão.
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o influenciador Pablo Marçal de republicarem, em qualquer plataforma digital, conteúdos cuja remoção já tenha sido determinada pela Justiça Eleitoral em seis processos. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (19) pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
O descumprimento poderá resultar em multa de R$ 50 mil por publicação irregular, a ser paga pelo responsável. O ministro também determinou que Meta e X impeçam o impulsionamento pago de conteúdos dos perfis de Nikolas e Marçal e não concedam tratamento privilegiado às contas na distribuição de propaganda eleitoral.
O que o TSE decidiu e a quem se aplica
A medida atende a um pedido da Coligação Brasil Pronto pra Mais, que acusa o deputado e o influenciador de atuarem como importantes disseminadores, fora dos canais oficiais de campanha, de conteúdos favoráveis à candidatura de Flávio Bolsonaro (PL). A coligação também aponta a divulgação de informações que considera falsas.
A determinação tem caráter preventivo e busca impedir a republicação de materiais já vetados pela Justiça Eleitoral durante o período final da campanha.
Restrições até o segundo turno
Ao justificar a decisão, Cueva considerou a proximidade da votação presidencial, marcada para 25 de outubro. As restrições impostas às plataformas valem até as 23h59 do dia da eleição.
O ministro ressaltou que a abertura da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e a concessão de medidas cautelares não significam que as irregularidades denunciadas ou a responsabilidade dos investigados estejam comprovadas.
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