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TSE rejeita por unanimidade pedido de cassação de Moro e mantém mandato

O senador Sergio Moro (União Brasil-PR) foi absolvido, nesta terça-feira (21/05), por unanimidade no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nos dois recursos, do PL e da federação PT/PCdoB/PV, que pediam a cassação do ex-juiz federal por abuso de poder econômico na pré-campanha de 2022. Todos os seis ministros da Corte acompanharam o voto do relator Floriano de Azevedo Marques pela absolvição do parlamentar.

O caso girou em torno do limite de gastos de Moro para se eleger senador. A legislação eleitoral não estabelece valores e nem os tipos de despesas permitidas no período pré-eleitoral. O ministro relator entendeu que, em 2022, ex-líder da Operação Lava Jato gastou 17,47% do teto de gastos permitido para o cargo de senador no Paraná, valor equivalente a pouco mais de R$ 611 mil.

“O que vimos é que os gastos efetivamente se prestaram a viabilizar uma ambiciosa candidatura ao Palácio do Planalto e, depois, uma candidatura parlamentar com domicílio em São Paulo”, disse Marques.

“Esse me parece ter sido o projeto e a intenção do investigado — pouco importa se com ou sem base na realidade, se fruto de ambição desmedida ou se erro de avaliação quanto à sua capacidade eleitoral”, completou o relator.


Leia mais:

Julgamento de Moro no TSE sobre pedido de cassação será retomado nesta terça-feira (21)

TSE suspende julgamento sobre cassação de Moro e retoma na próxima terça-feira (21)


Em seguida, votou o ministro André Ramos de Azevedo, que também foi a favor de manter a absolvição. A ministra Cármen Lúcia também acompanhou o relator. Em voto sucinto, ela avaliou que a acusação não fez proa suficiente de que houve abuso de poder econômico.

Nunes Marques (STF), Raul Araújo Filho (STJ) e Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (STJ) acompanharam o voto do relator pela absolvição de Moro.

No final da sessão, o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, falou sobre a necessidade de regulamentação de gastos da pré-campanha e disse que, no caso de Moro, não houve ilicitude.

“Não houve fraude. Na verdade, houve uma conjugação de fatores que levaram o então candidato Sergio Moro a ser candidato a senador pelo estado do Paraná. Ele era efetivamente pré-candidato a presidente da República”, disse o magistrado.

A acusação alegou que Sergio Moro teria lançado a candidatura maior [Presidência da República] para concorrer em seguida à uma menor [Senado Federal] usando um limite de gastos mais amplo. Mas essa tese foi rejeitada pela Corte.

*Com informações da Veja.

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O senador Sergio Moro (União Brasil-PR) foi absolvido, nesta terça-feira (21/05), por unanimidade no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nos dois recursos, do PL e da federação PT/PCdoB/PV, que pediam a cassação do ex-juiz federal por abuso de poder econômico na pré-campanha de 2022. Todos os seis ministros da Corte acompanharam o voto do relator Floriano de Azevedo Marques pela absolvição do parlamentar.

O caso girou em torno do limite de gastos de Moro para se eleger senador. A legislação eleitoral não estabelece valores e nem os tipos de despesas permitidas no período pré-eleitoral. O ministro relator entendeu que, em 2022, ex-líder da Operação Lava Jato gastou 17,47% do teto de gastos permitido para o cargo de senador no Paraná, valor equivalente a pouco mais de R$ 611 mil.

“O que vimos é que os gastos efetivamente se prestaram a viabilizar uma ambiciosa candidatura ao Palácio do Planalto e, depois, uma candidatura parlamentar com domicílio em São Paulo”, disse Marques.

“Esse me parece ter sido o projeto e a intenção do investigado — pouco importa se com ou sem base na realidade, se fruto de ambição desmedida ou se erro de avaliação quanto à sua capacidade eleitoral”, completou o relator.


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Nunes Marques (STF), Raul Araújo Filho (STJ) e Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (STJ) acompanharam o voto do relator pela absolvição de Moro.

No final da sessão, o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, falou sobre a necessidade de regulamentação de gastos da pré-campanha e disse que, no caso de Moro, não houve ilicitude.

“Não houve fraude. Na verdade, houve uma conjugação de fatores que levaram o então candidato Sergio Moro a ser candidato a senador pelo estado do Paraná. Ele era efetivamente pré-candidato a presidente da República”, disse o magistrado.

A acusação alegou que Sergio Moro teria lançado a candidatura maior [Presidência da República] para concorrer em seguida à uma menor [Senado Federal] usando um limite de gastos mais amplo. Mas essa tese foi rejeitada pela Corte.

*Com informações da Veja.

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