O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu quanto tempo cada partido político terá na propaganda gratuita de rádio e televisão no primeiro semestre de 2027. A divisão foi publicada por meio da Portaria TSE nº 703/2026 e leva em conta o desempenho das legendas nas Eleições de 2026.
Para calcular o tempo de cada partido, foram considerados os votos válidos recebidos nas eleições e o número de deputados federais eleitos. A distribuição também segue os critérios estabelecidos pela Constituição Federal e pela Lei dos Partidos Políticos.
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Os números têm como referência os resultados eleitorais atualizados até 26 de outubro de 2026, incluindo possíveis mudanças provocadas por novas contagens de votos determinadas pela Justiça Eleitoral.
A divisão vale tanto para as inserções de propaganda em âmbito nacional quanto estadual.
O TSE também poderá publicar uma nova distribuição antes do início das transmissões, caso ocorram mudanças na composição da Câmara dos Deputados ou alterações na estrutura dos partidos, como fusões e incorporações.
A propaganda partidária é utilizada pelas legendas para apresentar suas propostas, divulgar programas, informar os filiados e incentivar a participação política. A legislação proíbe o uso desses espaços para promover candidaturas.
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu quanto tempo cada partido político terá na propaganda gratuita de rádio e televisão no primeiro semestre de 2027. A divisão foi publicada por meio da Portaria TSE nº 703/2026 e leva em conta o desempenho das legendas nas Eleições de 2026.
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