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Vaquinha: Arrecadação de recurso para financiamento eleitoral inicia nesta quarta (15/05)

A partir desta quarta-feira (15/05), os pré-candidatos as eleições de 2024 poderão realizar arrecadação de recursos para financiamento coletivo.

A partir desta quarta-feira (15/05), os pré-candidatos às eleições de 2024 poderão realizar arrecadação de recursos para financiamento coletivo. Ou seja, pré-candidatos e candidatas podem divulgar a vaquinha virtual (crowdfunding eleitoral), como as pessoas podem doar, mas sem pedir votos.

A modalidade ocorre desde 2018, após a reforma eleitoral de 2017. A Resolução do TSE nº 23.607, de 17 de dezembro de 2019, dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos.

A arrecadação só é permitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para empresas que prestem esse serviço e estejam previamente cadastradas e habilitadas. Entre as regras para realização da Vaquinha Virtual, a Justiça Eleitoral existe a vedação a pedido de voto e propaganda eleitoral na internet.

Outro ponto importante é em caso do candidato não concretize o registro de candidatura. Nessa situação, os recursos arrecadados devem ser devolvidos aos doadores.


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Todas as empresas de financiamento coletivo que vão arrecadar esses recursos, seja por meio de páginas de internet, aplicativos eletrônicos ou outros recursos similares, devem se cadastrar em um espaço específico no Portal do TSE. Na página sobre o Financiamento Coletivo, também é possível encontrar todas as regras e verificar quais entidades estão com o pedido deferido, ou seja, estão registradas para essa arrecadação.

Para solicitar o Financiamento Coletivo da Campanha, a empresa interessada deve se cadastrar no site do TSE, informando CNPJ, CPF e tipo de eleição, ordinária ou suplementar. A lista das empresas credenciadas pode ser consultada aqui.

Outras regras devem ser observadas, as doações acima de R$ 1.064,10 precisam ser feitas mediante transações bancárias (transferência ou pix) e o eleitor ou eleitora só pode doar até 10% do seu rendimento bruto anual. No caso das pessoas que não fazem declaração de renda à Receita Federal, ficam condicionadas ao limite da isenção. É importante ressaltar que qualquer valor doado precisa ser informado na declaração do Imposto de Renda referente ao exercício daquele ano.

Quem pode doar?

Somente pessoas físicas podem fazer doações, e a emissão de recibos é obrigatória para todo tipo de contribuição, via transação bancária, cartão ou Pix. Todas as doações mediante financiamento coletivo deverão ser lançadas individualmente pelo valor bruto na prestação de contas de campanha eleitoral de candidatas, candidatos e partidos políticos.

Não há limite de quantia a ser recebida por meio de Vaquinha, mas as doações de valores iguais ou superiores a R$ 1.064,10 só podem ser recebidas por transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal. A regra também se aplica à hipótese de doações sucessivas realizadas por uma mesma pessoa doadora em um mesmo dia.

Entretanto, vale destacar que as doações realizadas por pessoas físicas, mesmo para “vaquinha on-line”, estão limitadas a 10% dos rendimentos brutos recebidos pela doadora ou pelo doador no ano anterior à eleição.

*com informações do TSE

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A partir desta quarta-feira (15/05), os pré-candidatos às eleições de 2024 poderão realizar arrecadação de recursos para financiamento coletivo. Ou seja, pré-candidatos e candidatas podem divulgar a vaquinha virtual (crowdfunding eleitoral), como as pessoas podem doar, mas sem pedir votos.

A modalidade ocorre desde 2018, após a reforma eleitoral de 2017. A Resolução do TSE nº 23.607, de 17 de dezembro de 2019, dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos.

A arrecadação só é permitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para empresas que prestem esse serviço e estejam previamente cadastradas e habilitadas. Entre as regras para realização da Vaquinha Virtual, a Justiça Eleitoral existe a vedação a pedido de voto e propaganda eleitoral na internet.

Outro ponto importante é em caso do candidato não concretize o registro de candidatura. Nessa situação, os recursos arrecadados devem ser devolvidos aos doadores.


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Para solicitar o Financiamento Coletivo da Campanha, a empresa interessada deve se cadastrar no site do TSE, informando CNPJ, CPF e tipo de eleição, ordinária ou suplementar. A lista das empresas credenciadas pode ser consultada aqui.

Outras regras devem ser observadas, as doações acima de R$ 1.064,10 precisam ser feitas mediante transações bancárias (transferência ou pix) e o eleitor ou eleitora só pode doar até 10% do seu rendimento bruto anual. No caso das pessoas que não fazem declaração de renda à Receita Federal, ficam condicionadas ao limite da isenção. É importante ressaltar que qualquer valor doado precisa ser informado na declaração do Imposto de Renda referente ao exercício daquele ano.

Quem pode doar?

Somente pessoas físicas podem fazer doações, e a emissão de recibos é obrigatória para todo tipo de contribuição, via transação bancária, cartão ou Pix. Todas as doações mediante financiamento coletivo deverão ser lançadas individualmente pelo valor bruto na prestação de contas de campanha eleitoral de candidatas, candidatos e partidos políticos.

Não há limite de quantia a ser recebida por meio de Vaquinha, mas as doações de valores iguais ou superiores a R$ 1.064,10 só podem ser recebidas por transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal. A regra também se aplica à hipótese de doações sucessivas realizadas por uma mesma pessoa doadora em um mesmo dia.

Entretanto, vale destacar que as doações realizadas por pessoas físicas, mesmo para “vaquinha on-line”, estão limitadas a 10% dos rendimentos brutos recebidos pela doadora ou pelo doador no ano anterior à eleição.

*com informações do TSE

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Equipe de jornalismo do portal Rede Onda Digital.

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