O Projeto de Lei 985/25, em análise na Câmara dos Deputados, proíbe a venda de arsênio para pessoas físicas e estabelece regras mais rígidas para a comercialização de outras substâncias venenosas. A proposta determina a identificação dos compradores e a comprovação da necessidade de uso, com o objetivo de reduzir casos de envenenamento acidental e intencional.

Autor do projeto, o deputado Lula da Fonte (PP-PE) afirma que a medida busca ampliar a segurança no acesso a produtos altamente tóxicos. Segundo o parlamentar, episódios recentes reforçam a urgência do tema, como o caso registrado em dezembro de 2024, em Torres, no Rio Grande do Sul, quando três pessoas morreram após ingerirem um bolo contaminado com arsênio. Ele também citou a venda clandestina do chamado chumbinho, usado ilegalmente no combate a roedores.
Venda de arsênio
Pelo texto, a comercialização de arsênio para pessoas físicas será proibida. Empresas que descumprirem a regra poderão ser multadas em valores que variam de 0,1% a 1% do faturamento bruto do ano anterior, penalidade aplicada a cada venda irregular.
A proposta também determina que toda transação envolvendo arsênio seja registrada de forma detalhada, sem prejuízo de outras normas e da regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. O registro deverá conter a identificação da pessoa jurídica compradora, o lote do produto e a finalidade da aquisição.
O arsênio é um semimetal obtido a partir de minérios como cobre, chumbo, cobalto e ouro, com uso industrial na fabricação de vidros e de semicondutores, como diodos emissores de luz, lasers, circuitos integrados e células solares.
Restrições a outros venenos
O projeto também proíbe a venda, pela internet, inclusive para empresas, de substâncias venenosas, como raticidas e produtos que contenham o princípio ativo aldicarbe, do grupo químico dos carbamatos, matéria-prima do chumbinho.
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Penalidades
Quem descumprir a futura lei ficará sujeito a multas. No caso de pessoas jurídicas, a penalidade varia de 0,1% a 1% do faturamento bruto do ano anterior por cada venda irregular feita pela internet. Se não for possível identificar o faturamento, a multa poderá variar de R$ 500 mil a R$ 1 milhão por infração. Para pessoas físicas, as multas vão de R$ 5 mil a R$ 100 mil, conforme a capacidade econômica do infrator.
Venda em lojas físicas
A comercialização desses produtos em estabelecimentos físicos será permitida apenas mediante o cumprimento de exigências específicas. As lojas deverão manter a documentação por cinco anos para fins de fiscalização. Entre as exigências estão a identificação do comprador com documento oficial com foto e CPF ou CNPJ, apresentação de comprovante de residência recente ou documento que comprove o endereço da empresa, declaração sobre a finalidade do produto e registro da venda com quantidade adquirida, data da transação e identificação do lote.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde, de Indústria, Comércio e Serviços, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
*Com informações de Agência Câmara de Notícias.