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Vestibular da UEA terá nova divisão de vagas; entenda

A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou o Projeto de Lei nº 247/2026, enviado pelo Governo do Estado, que muda as regras de entrada na Universidade do Estado do Amazonas (UEA). A proposta, aprovada nesta quarta-feira (20), substitui o antigo sistema após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que derrubou a regra que reservava 80% das vagas para estudantes do Amazonas.

Segundo o STF, políticas para reduzir desigualdades podem existir, mas não podem beneficiar candidatos apenas pelo local onde moram. Com isso, a nova lei cria um modelo baseado em ações afirmativas para ampliar o acesso de estudantes de escolas públicas, pessoas de baixa renda, negros, indígenas e pessoas com deficiência (PcDs).

(Foto: Aleam/Divulgação)

Na concorrência geral do Vestibular, as vagas serão distribuídas da seguinte forma:

  • 35% para estudantes de escola pública;
  • 25% para estudantes de qualquer escola;
  • 5% para portadores de diploma de ensino superior;
  • 20% para pessoas com deficiência (PcDs);
  • 5% para pessoas negras (pretos e pardos);
  • e 10% para pessoas indígenas.

Já no Sistema de Ingresso Seriado (SIS), a divisão será de:

  • 40% para estudantes de escola pública;
  • 25% para estudantes de qualquer escola;
  • 20% para PcDs;
  • 5% para pessoas negras e 10% para indígenas.

Leia mais

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Além disso, metade das vagas de cada modalidade será reservada para candidatos de baixa renda, com renda familiar de até um salário mínimo por pessoa. O projeto também prevê regras de verificação para candidatos cotistas, como banca de heteroidentificação para negros, validação para PcDs e comprovação de pertencimento para indígenas.

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A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou o Projeto de Lei nº 247/2026, enviado pelo Governo do Estado, que muda as regras de entrada na Universidade do Estado do Amazonas (UEA). A proposta, aprovada nesta quarta-feira (20), substitui o antigo sistema após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que derrubou a regra que reservava 80% das vagas para estudantes do Amazonas.

Segundo o STF, políticas para reduzir desigualdades podem existir, mas não podem beneficiar candidatos apenas pelo local onde moram. Com isso, a nova lei cria um modelo baseado em ações afirmativas para ampliar o acesso de estudantes de escolas públicas, pessoas de baixa renda, negros, indígenas e pessoas com deficiência (PcDs).

(Foto: Aleam/Divulgação)

Na concorrência geral do Vestibular, as vagas serão distribuídas da seguinte forma:

  • 35% para estudantes de escola pública;
  • 25% para estudantes de qualquer escola;
  • 5% para portadores de diploma de ensino superior;
  • 20% para pessoas com deficiência (PcDs);
  • 5% para pessoas negras (pretos e pardos);
  • e 10% para pessoas indígenas.

Já no Sistema de Ingresso Seriado (SIS), a divisão será de:

  • 40% para estudantes de escola pública;
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