A inclusão, pela primeira vez, de uma mulher na lista tríplice do Quinto Constitucional da advocacia no Amazonas é considerada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) um marco histórico para a participação feminina no Sistema de Justiça. A avaliação foi dada pelo tribunal à Rede Onda Digital, em resposta a questionamentos sobre a representatividade das mulheres nos cargos de maior poder do Judiciário.
A decisão ocorreu em agosto, mês em que são celebrados o Dia do Magistrado e o Dia do Advogado, em 11 de agosto. Segundo o TJAM, a presença inédita de uma advogada na lista representa um avanço para as mulheres que constroem carreira jurídica no estado.
“A inclusão, pela primeira vez, de uma mulher na lista tríplice do Quinto Constitucional, na Classe dos Advogados, no Amazonas, representa um marco histórico”, afirmou o Tribunal.
A Corte, no entanto, ponderou que a conquista não encerra os desafios relacionados à participação feminina. Segundo o TJAM, ampliar a presença das mulheres nos espaços profissionais, especialmente no Sistema de Justiça, exige um processo contínuo.
Cenário ainda revela desigualdade
A manifestação do tribunal ocorre em meio aos dados da pesquisa “Gênero, Poder e Remuneração nos Tribunais de Justiça Brasileiros”, realizada pela organização Justa e divuldada na última quinta-feira. O levantamento aponta que, embora as mulheres representem 51,5% da população brasileira, elas ocupam 38% dos cargos de juízes e 40% das vagas de desembargadores no TJAM.
A diferença aumenta nos cargos de maior poder dentro da estrutura judicial. Segundo o estudo, nenhum dos 25 Tribunais de Justiça analisados alcançou, entre os desembargadores, a mesma proporção de mulheres existente na população brasileira.
Questionado sobre esse cenário, o TJAM afirmou que mantém uma Comissão de Participação Feminina, atualmente presidida pela desembargadora Onilza Gerth. O grupo acompanha a questão e desenvolve ações voltadas à participação das mulheres no Judiciário.
O tribunal também destacou a adoção, desde 2025, de medidas de ação afirmativa de gênero previstas na Resolução nº 525/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com o TJAM, a Corte foi a primeira da Região Norte a adotar as regras estabelecidas pela resolução.
Mais mulheres chegam à magistratura
O TJAM também aponta avanços na composição dos quadros da magistratura. No segundo grau, atualmente há dez desembargadoras, enquanto, em 2012, eram quatro.
Na magistratura de primeiro grau, o tribunal informou ainda que os dois últimos concursos públicos registraram aumento na participação feminina. No concurso mais recente, o tribunal acrescenta sobre a participação das mulheres.
Participação feminina no comando
Ao responder sobre medidas para ampliar a presença das mulheres na segunda instância e nos cargos de comando, o TJAM afirmou que a atual gestão possui um número expressivo de mulheres em posições importantes da Administração.
O tribunal também citou ações de capacitação e valorização profissional, em consonância com a Política Nacional de Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário, estabelecida pelo CNJ.
Nesse contexto, a entrada inédita de uma mulher na lista tríplice do Quinto Constitucional ganha relevância por representar uma mudança também no acesso aos espaços de decisão.
Para o TJAM, o resultado deve ser visto como parte de um processo mais amplo de transformação da presença feminina no Sistema de Justiça. A Corte considera o episódio um avanço, mas ressalta que a construção de uma participação mais equilibrada ainda exige continuidade e ampliação das oportunidades para mulheres de carreira jurídica.
Mulheres são minoria em quase todos os tribunais
O estudo “Gênero, Poder e Remuneração” mostra que, entre os 25 tribunais analisados, apenas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) possui mais juízas do que juízes, com 52% de mulheres entre os magistrados de primeira instância.
Ainda assim, a desigualdade se mantém nos cargos mais altos: nenhum dos tribunais analisados alcançou os 51,5% de participação feminina entre os desembargadores.
O levantamento também aponta desigualdade salarial entre homens e mulheres na magistratura. Em 2025, a renda líquida das juízas foi inferior à dos juízes em 20 dos 25 tribunais analisados. Entre desembargadoras, a diferença apareceu em 12 tribunais.
No geral, 56% das juízas e 48% das desembargadoras receberam menos que homens no mesmo cargo.
A pesquisa revela, portanto, que a presença das mulheres diminui justamente à medida que se sobe na estrutura de poder do Judiciário. Em junho de 2026, quando a pesquisa foi concluída, mulheres presidiam apenas quatro Tribunais de Justiça no país: os do Espírito Santo, Paraná, Sergipe e Tocantins.
