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Vetos do presidente Lula mantém a fragilização da Lei da Ficha Limpa, avaliam especialistas

O veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a pontos periféricos da Lei Complementar 219/2025, aprovada pelo Congresso Nacional, mantém a fragilização da Lei da Ficha Limpa, com políticos condenados podendo cumprir um tempo menor de inelegibilidade e não ter penas cumulativas, como na lei original.

Para o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral do Amazonas, (MCCE), que fez campanha pela aprovação da Lei da Ficha Limpa, os vetos mantiveram as mudanças centrais que beneficiam políticos corruptos, com a redução generalizada dos prazos e a flexibilização de sua contagem.

“Os vetos não alteraram o núcleo da alteração, que manteve o limite de 8 anos e a impossibilidade de aplicação cumulativa das penas em casos de múltiplos processos. Essa lei fragiliza a moralidade eleitoral e abre caminho para o retorno de políticos condenados às disputas, inclusive com o risco de maior influência de grupos ligados ao crime organizado”, diz, em nota, os representantes do MCCE.

Para o cientista político Odeney Oliveira, os vetos são decorativos e servem apenas para o presidente demonstrar a classe política a insatisfação dele com essa legislação. Para ele, os vetos evitam a volta a política de personagens tóxicos, como os ex-governadores do Rio, Anthony Garotinho, e Luiz Antônio Pezão, e o de Brasília, Luís Roberto Arruda. “Essa é a única consequência prática. No mais, tudo ficou igual”, avaliou.

Coordenador do MCCE, o cientista político Carlos Santiago afirma que foram mantidos os artigos mais perniciosos da lei complementar, como, por exemplo, o que manteve o limite de 8 anos e a impossibilidade de aplicação cumulativa das penas em casos de múltiplos processos.


Saiba mais:

MPF denuncia empresas e ONG que exploram riquezas dos indígenas do Vale do Javari

Vila Amazônia: decreto que expropriou e expulsou japoneses de Parintins ainda está em vigor


Confira as principais mudanças na Lei da Ficha Limpa:

Prazo unificado de inelegibilidade de 8 anos

O texto aprovado unifica o prazo de inelegibilidade para diversos casos em oito anos. Hoje o prazo ultrapassa esse tempo, dependendo de quando termina o mandato ou da duração da legislatura — podendo chegar a mais de 15 anos (casos de senadores).

 Antecipação do marco inicial da contagem

Na Lei da Ficha Limpa o período de inelegibilidade começava a contar após o término do mandato para o qual o político foi eleito. Com a mudança, o tempo de inelegibilidade poderá começar a contar a partir de:

  • Decisão que decretar a perda do mandato;

  • Da eleição na qual ocorreu a prática abusiva;

  • Da condenação por órgão colegiado;

  • Renúncia ao cargo eletivo.

Limite máximo de 12 anos para múltiplas condenações

Mesmo que haja várias condenações, em processos distintos, que resultem em inelegibilidade, o novo texto estabelece que o prazo total não poderá ultrapassar 12 anos. Também veda a possibilidade de aplicar mais de uma condenação por inelegibilidade no caso de ações relacionadas aos mesmos fatos.

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O veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a pontos periféricos da Lei Complementar 219/2025, aprovada pelo Congresso Nacional, mantém a fragilização da Lei da Ficha Limpa, com políticos condenados podendo cumprir um tempo menor de inelegibilidade e não ter penas cumulativas, como na lei original.

Para o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral do Amazonas, (MCCE), que fez campanha pela aprovação da Lei da Ficha Limpa, os vetos mantiveram as mudanças centrais que beneficiam políticos corruptos, com a redução generalizada dos prazos e a flexibilização de sua contagem.

“Os vetos não alteraram o núcleo da alteração, que manteve o limite de 8 anos e a impossibilidade de aplicação cumulativa das penas em casos de múltiplos processos. Essa lei fragiliza a moralidade eleitoral e abre caminho para o retorno de políticos condenados às disputas, inclusive com o risco de maior influência de grupos ligados ao crime organizado”, diz, em nota, os representantes do MCCE.

Para o cientista político Odeney Oliveira, os vetos são decorativos e servem apenas para o presidente demonstrar a classe política a insatisfação dele com essa legislação. Para ele, os vetos evitam a volta a política de personagens tóxicos, como os ex-governadores do Rio, Anthony Garotinho, e Luiz Antônio Pezão, e o de Brasília, Luís Roberto Arruda. “Essa é a única consequência prática. No mais, tudo ficou igual”, avaliou.

Coordenador do MCCE, o cientista político Carlos Santiago afirma que foram mantidos os artigos mais perniciosos da lei complementar, como, por exemplo, o que manteve o limite de 8 anos e a impossibilidade de aplicação cumulativa das penas em casos de múltiplos processos.


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  • Decisão que decretar a perda do mandato;

  • Da eleição na qual ocorreu a prática abusiva;

  • Da condenação por órgão colegiado;

  • Renúncia ao cargo eletivo.

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Mesmo que haja várias condenações, em processos distintos, que resultem em inelegibilidade, o novo texto estabelece que o prazo total não poderá ultrapassar 12 anos. Também veda a possibilidade de aplicar mais de uma condenação por inelegibilidade no caso de ações relacionadas aos mesmos fatos.

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