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Wilson Lima sanciona lei que proíbe contratação de sites e pessoas condenadas por crimes cibernéticos

Lei que visa combater fake news na imprensa já está em vigor: sites e PFs condenadas por desinformação não receberão verbas públicas.

O governador Wilson Lima (União Brasil) sancionou hoje, 7, o Projeto de lei nº 630/2023 de Combate às Fake News, da autoria do deputado estadual Wilker Barreto (Cidadania). A lei já está em vigor após ser publicada no Diário Oficial de hoje.

De acordo com a lei, veículos de comunicação e pessoas físicas, condenadas por crimes cibernéticos com propagação de fake news, ficam impedidos de receber recursos públicos da Prefeitura e também do Governo do Estado.


Leia mais:

PL de Débora Menezes que proibia ridicularização de religião cristã é vetado por Wilson Lima; entenda motivo

PL que proíbe sites condenados por ‘fake news’ de receber recursos públicos é aprovado na Aleam


O PL já havia sido aprovado por unanimidade dos presentes no plenário da Assembleia Legislativa do Estado (ALE). Barreto falou sobre o projeto, e afirmou que ele “garante que a publicidade institucional seja propagada em veículos de credibilidade, com jornalismo sério e responsável, como os que existem no Amazonas e em todo Brasil”.

Ainda de acordo com o PL, fica estipulada a proibição de recebimento de recursos públicos pelo período de 8 anos após a decisão condenatória ao trânsito em julgado.

Veja na íntegra:

https://sapl.al.am.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2023/163731/plo-combate_fake_news.pdf

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O governador Wilson Lima (União Brasil) sancionou hoje, 7, o Projeto de lei nº 630/2023 de Combate às Fake News, da autoria do deputado estadual Wilker Barreto (Cidadania). A lei já está em vigor após ser publicada no Diário Oficial de hoje.

De acordo com a lei, veículos de comunicação e pessoas físicas, condenadas por crimes cibernéticos com propagação de fake news, ficam impedidos de receber recursos públicos da Prefeitura e também do Governo do Estado.


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Ainda de acordo com o PL, fica estipulada a proibição de recebimento de recursos públicos pelo período de 8 anos após a decisão condenatória ao trânsito em julgado.

Veja na íntegra:

https://sapl.al.am.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2023/163731/plo-combate_fake_news.pdf

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Ivanildo Pereira
Ivanildo Pereira
Repórter de política na Rede Onda Digital, jornalista formado pela Faculdade Martha Falcão Wyden. Política, economia e artes são seus maiores interesses.

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