A Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que imóveis em condomínios residenciais só poderão ser alugados por plataformas como o Airbnb se houver autorização formal dos moradores.

Por maioria, a Segunda Seção do STJ entendeu que estadias de curta temporada com alta rotatividade de hóspedes podem descaracterizar o uso residencial do prédio. Com isso, a mudança na destinação da unidade deverá ser aprovada em assembleia por, no mínimo, dois terços dos condôminos.
A decisão uniformiza o entendimento da Corte sobre o tema e ocorreu durante o julgamento de um caso envolvendo uma proprietária que queria continuar oferecendo seu apartamento para hospedagens rápidas sem autorização do condomínio.
No voto que prevaleceu, a ministra Nancy Andrighi afirmou que o formato do anúncio não altera a natureza jurídica da atividade. Segundo ela, disponibilizar o imóvel por aplicativo, imobiliária ou classificados não muda o impacto causado no condomínio.
A relatora também destacou que o aumento da circulação de pessoas em prédios residenciais tem gerado debates sobre segurança, sossego e convivência entre moradores.
Com base no Código Civil, o STJ reforçou que condomínios residenciais devem manter sua finalidade original, salvo mudança aprovada pelo quórum exigido em lei.
A decisão mantém o entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e pode impactar milhares de proprietários que utilizam plataformas de hospedagem em todo o país.