
O presidente Lula (PT) sancionou uma nova lei que muda as regras para produtos feitos com cacau e chocolate vendidos no Brasil. A medida define quanto de cacau os produtos precisam ter para serem chamados oficialmente de chocolate.
Com a nova regra, o chocolate deverá ter pelo menos 35% de cacau na composição. Já o chocolate em pó precisará conter no mínimo 32% de sólidos de cacau. Além disso, as embalagens terão que informar claramente o percentual de cacau presente no produto.
A lei também estabelece regras para produtos como achocolatados, chocolate branco, bombons e cacau em pó. Produtos que não seguirem os padrões não poderão usar embalagens ou imagens que façam o consumidor pensar que está comprando chocolate verdadeiro.
Outra mudança é a limitação do uso de gorduras vegetais na fabricação dos chocolates. O objetivo é garantir mais transparência e melhorar a qualidade dos produtos vendidos no país.
Segundo o governo, a medida vale para produtos nacionais e importados comercializados no Brasil. As empresas terão prazo de 360 dias para se adaptar às novas exigências previstas na legislação.
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Lei estabelece critérios para achocolatados, chocolate branco, bombons e cacau em pó
Chocolate em pó precisará conter mínimo de 32% de sólidos de cacau
Embalagens terão que informar de forma clara o percentual de cacau do produto
Uso de gorduras vegetais na fabricação dos chocolates será limitado
Regras valem para produtos nacionais e importados comercializados no país
Empresas terão prazo de 360 dias para adaptação às novas exigências