O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia concedido habeas corpus a um preso apontado como integrante do Primeiro Comando da Capital (PCC). Com isso, foi restabelecida a exigência de exame criminológico para análise do pedido de progressão de regime.

O detento, condenado a 11 anos de prisão por extorsão mediante sequestro e porte ilegal de arma de fogo, havia conseguido no STJ a dispensa da avaliação. O tribunal entendeu que não havia fundamentação suficiente para exigir o exame.
No entanto, o Ministério Público de São Paulo recorreu ao STF, sob argumento de que a medida era necessária diante da gravidade dos crimes e do suposto vínculo do preso com organização criminosa.
Ao analisar o caso, Dino considerou que tanto a Vara de Execuções Penais quanto o Tribunal de Justiça de São Paulo apresentaram justificativas concretas para exigir o exame, que avalia aspectos psicológicos, sociais e comportamentais do detento.
Na decisão, o ministro afirmou que a exigência não viola a Constituição e está de acordo com a Súmula Vinculante 26 do STF. Para ele, retirar essa exigência, como fez o STJ, enfraquece o entendimento da própria Corte.
Com isso, o exame criminológico volta a ser condição para avaliar se o preso poderá progredir para um regime mais brando.