O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista do julgamento que definirá a forma de eleição para escolha do substituto do ex-governador Cláudio Castro (PL) no governo do Rio de Janeiro. A solicitação foi feita em plenário nesta quinta-feira (9/4).
Com o pedido de vista, o julgamento foi suspenso e será retomado após a publicação do acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no processo que envolveu Castro. Enquanto isso, ficou acordado que o desembargador Ricardo Couto de Castro, presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), permanecerá no comando interino do estado.
O caso havia sido suspenso no plenário da Corte nesta quarta-feira (8) após o voto do ministro Luiz Fux, que divergiu do relator, ministro Cristiano Zanin. Zanin defende a realização de eleições diretas para o mandato-tampão, enquanto Fux votou pela adoção de eleição indireta, pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).
O placar estava empatado em 1 a 1 quando Dino pediu vista, interrompendo a análise do caso.
Zanin, relator da Reclamação (Rcl) 92.644, afirmou que a vacância do cargo decorre de causa eleitoral, diante da cassação do diploma e da renúncia de Castro. Com isso, defendeu que a reposição deve ocorrer por meio de eleições diretas, afastando a possibilidade de escolha indireta pela Alerj.
Ao abrir divergência, Fux votou contra a realização de eleições diretas imediatas. Para ele, não cabe ao STF modificar o entendimento do TSE sobre o tema. O ministro também apontou dificuldades práticas, como o alto custo de um novo pleito, estimado em cerca de R$ 100 milhões, e a proximidade do fim do mandato, o que poderia levar à convocação de duas eleições em curto intervalo de tempo.
Na sessão de quarta-feira, em outro processo analisado pelos ministros, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.942, que trata da suspensão de trechos da lei sobre eleição indireta para governador e vice no estado, Fux, que é o relator, votou por manter a liminar concedida por ele em 18 de março.
Ele defendeu a continuidade da decisão, mas com ajustes, como a previsão de desincompatibilização em até 24 horas antes do pleito, flexibilizando o prazo para que eventuais candidatos deixem seus cargos. Fux também manteve a previsão de que a votação para escolha dos cargos seja realizada de forma secreta.
