A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou uma empresa de estofados de Carmo do Cajuru a pagar R$ 400 mil por danos morais coletivos após reconhecer prática de assédio eleitoral contra funcionários durante as eleições de 2022.

A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), apontou que trabalhadores foram convocados para uma reunião com conteúdo político e sofreram pressão para votar em Jair Bolsonaro, então candidato à Presidência, às vésperas do segundo turno.
Segundo o processo, o encontro ocorreu dentro da empresa e incluía a exibição de um vídeo do então prefeito Edson Vilela, que declarava apoio ao candidato. Um palestrante também teria sugerido que os funcionários “fizessem o que é certo”, reforçando a influência política no ambiente de trabalho.
A Justiça entendeu que, mesmo sem ameaça direta, houve tentativa de interferir na liberdade de voto, o que caracteriza assédio eleitoral. A conduta foi considerada uma violação de princípios constitucionais, como dignidade, liberdade política e valores sociais do trabalho.
A empresa negou irregularidades, alegando que apenas cedeu espaço para o evento e encerrou a reunião ao perceber o teor político. Ainda assim, o entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais.
O valor da indenização será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O caso ainda pode ser analisado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).