
O processo para obter a primeira CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nas categorias A (moto) e B (carro) agora passa a ter uma nova etapa: Em cumprimento à Lei Federal nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro, os candidatos agora precisam apresentar resultado negativo no exame toxicológico para a emissão da PPD (Permissão para Dirigir) e/ou para concluir um processo de reciclagem da carteira.
A obrigatoriedade do exame será adotada de forma gradual pelos Departamentos de Trânsito de cada estado. O Tocantins foi o primeiro a adotar a exigência em maio, enquanto o Detran de Minas Gerais confirmou o início da obrigatoriedade para processos de primeira habilitação ou reinício pós-cassação abertos a partir de 20 de junho de 2026. A nova regra só passa a valer após a data estipulada pelo seu estado.
Segundo a nova legislação, condutores de carros e motos ficam obrigados a fazer o exame, mesmo que usem o veículo apenas para lazer, sem exercer atividade remunerada. Uma vez feito o exame para obtenção da primeira CNH, não será preciso repetir o exame periodicamente.
O prazo para fazer o teste será flexível, e ele poderá ser feito em laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ao longo do processo de autoescola. A única exigência é que o laudo negativo esteja inserido no sistema Renach antes da emissão da PPD. O exame usa amostras corporais como cabelo, pelos ou unhas (dependendo do laboratório) para identificar a presença de substâncias como anfetaminas, cocaína, canabinóides, opiáceos e mazindol.
Caso o teste de um candidato aponte resultado positivo para alguma das substâncias proibidas, o processo da CNH não é cancelado, mas fica temporariamente congelado: ele terá de tentar de novo após 90 dias.