O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela absolvição de 11 condenados de tenttaiva de golpe de Estado, em 8 de janeiro de 2023, quando a Praça dos Três Poderes, em Brasília, foi depredada por manifestantes que contestavam o resultado das eleições presidenciais.
O julgamento ocorreu no plenário virtual da Corte, em análise de embargos de declaração apresentados pelas defesas. Fux sustentou que os casos não deveriam ser analisados pelo STF, uma vez que envolvem réus sem foro privilegiado. O ministro pediu a anulação das condenações e afirmou que o tribunal não tem competência para julgar acusados que não se enquadram nessa prerrogativa.
Em seu voto, o ministro absolveu os seguintes réus:
– Jair Roberto Cenedesi
– Romeu Alves da Silva
– Ricardo Cardoso de Abreu
– Arioldo Rodrigues Junior
– Daego da Costa Santos de Souza
– Marciano Avelino Borges
– Edimar Macedo e Silva
– Gabriel Corgosinho Nogueira
– Marisa Fernandes Cardoso
– Citer Motta Costa
– Anilton da Silva Santos
No caso específico de Gabriel Corgosinho Nogueira, Fux aplicou o mesmo entendimento adotado no julgamento do núcleo principal da chamada “trama golpista”, mas chegou a uma conclusão parcial.
Esta não é a primeira vez que Luiz Fux diverge do relator dos processos do 8 de janeiro, o ministro Alexandre de Moraes. Em ocasião anterior, Fux foi o único voto divergente e pediu a anulação das acusações contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), argumentando novamente que a Primeira Turma do STF não tinha competência para julgar o caso e que o processo deveria ser anulado.
Recentemente, Fux deixou a Primeira Turma e migrou para a Segunda Turma do STF, justamente em meio ao julgamento da suposta “trama golpista” que culminou na condenação do ex-presidente.
