Os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes reforçaram, em decisões publicadas nesta quarta-feira (06/05), a proibição do pagamento de “penduricalhos” a servidores dos Três Poderes acima do teto constitucional.
Em manifestações separadas, os ministros destacaram que estão “ABSOLUTAMENTE VEDADOS” pagamentos de parcelas remuneratórias ou indenizatórias que não tenham autorização expressa do Supremo Tribunal Federal.
Decisão do STF
As decisões fazem referência ao julgamento concluído em 25 de março deste ano, quando o STF definiu regras para o regime remuneratório da magistratura e do Ministério Público até a edição de uma lei nacional sobre o tema.
Na ocasião, a Corte reafirmou o teto constitucional de R$ 46.366,19 e proibiu a criação de auxílios, bônus ou verbas indenizatórias sem previsão em lei federal aprovada pelo Congresso Nacional.
Os ministros também citaram reportagens sobre a criação de novos benefícios capazes de ultrapassar o limite salarial do funcionalismo público.
Possíveis punições
Segundo as decisões, o descumprimento das determinações pode gerar responsabilização penal, civil e administrativa de autoridades responsáveis pelos pagamentos.
Entre os possíveis atingidos estão:
- presidentes de tribunais;
- procurador-geral da República;
- advogado-geral da União;
- defensores públicos;
- procuradores-gerais estaduais;
- ordenadores de despesa.