Nova lei obriga ex-casais a dividir guarda de pets; entenda

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A partir desta sexta-feira (17), entrou em vigor uma nova legislação que regulamenta a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação. A medida traz regras claras para evitar conflitos e garantir o bem-estar dos pets quando não há acordo entre as partes.

Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

Pela nova lei, se o casal não chegar a um consenso, caberá ao juiz decidir sobre a custódia do animal, podendo estabelecer o compartilhamento tanto da convivência quanto das despesas. Para isso, o pet deve ser considerado de propriedade comum, ou seja, ter convivido com ambos durante a relação.

Como ficam os custos?
Despesas do dia a dia, como alimentação e higiene, ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal no período. Já gastos maiores, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, devem ser divididos igualmente.

Perda da guarda e indenização
Quem abrir mão da guarda compartilhada perde automaticamente a posse e a propriedade do pet, sem direito a indenização. O mesmo vale para quem descumprir acordos sem justificativa.

Restrições importantes
A guarda compartilhada não será permitida em casos de violência doméstica ou maus-tratos ao animal. Nessas situações, a outra parte ficará com a posse total do pet.

A nova regra representa um avanço ao reconhecer os animais como parte importante da família, trazendo mais segurança jurídica e equilíbrio nas decisões.